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Tribunal
TRT15
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010295-59.2023.5.15.0063 AUTOR: ELIAS BATISTA DA CRUZ RÉU: MARCELO SANTOS DO PRADO ACOUGUE - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8ee7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. O despacho #id:746e91f, de natureza interlocutória, não é passível de ser atacado por meio de embargos de declaração (art. 897-A, CLT). Não conheço do requerimento como embargos de declaração. Recebo os embargos como mera manifestação, já que o pedido poderia ter sido apresentado por simples petição, nos termos do artigo 897-A, §1º, da CLT. Corrijo o erro material no despacho #id:746e91f (26/08/2026), para constar que os executados deverão reter 500 reais da parcela de R$5.000,00 a vencer em 22/10/2026 (e não em 22/11/2026 como, por equívoco, constou), pagando R$4.500,00 ao exequente e recolhendo 500 reais via GRU, para satisfação parcial das custas. Mantidos inalterados os demais limites e parâmetros do despacho #id:746e91f. Intimem-se o exequente e os executados MARCELO SANTOS DO PRADO ACOUGUE - ME, MARCELO SANTOS DO PRADO, ALEXANDRA LEITE BATALHA -ME e ALEXANDRA LEITE BATALHA, via registrado postal com Aviso de Recebimento (AR) quanto ao presente despacho. Aguarde-se até 26/01/2027 o decurso do prazo para cumprimento das obrigações fiscais decorrentes do acordo discriminadas na parte final do despacho #id:746e91f. No decurso do prazo, conclusos para deliberações e eventual extinção da execução. VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIAS BATISTA DA CRUZ