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0010295-39.2026.5.03.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · CEJUSC-JT 2º grau · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO ROT 0010295-39.2026.5.03.0079 RECORRENTE: VIACAO REAL TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA RECORRIDO: ANDERSON PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5376468 proferido nos autos. Vistos. Na petição de ID. edfd442, a parte Reclamada informa a impossibilidade de conciliação, em razão da tramitação de processo de Recuperação Judicial, requerendo a retirada de pauta. Tendo em vista a manifestação empresária e considerando que a conciliação é um ato consensual, sujeito à vontade das partes, retire-se o feito de pauta, cancelando-se assim a audiência anteriormente designada. Em consequência, os autos deverão ser devolvidos ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulares. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PEREIRA

  2. Intimação

    TRT3 · CEJUSC-JT 2º grau · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO ROT 0010295-39.2026.5.03.0079 RECORRENTE: VIACAO REAL TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA RECORRIDO: ANDERSON PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5376468 proferido nos autos. Vistos. Na petição de ID. edfd442, a parte Reclamada informa a impossibilidade de conciliação, em razão da tramitação de processo de Recuperação Judicial, requerendo a retirada de pauta. Tendo em vista a manifestação empresária e considerando que a conciliação é um ato consensual, sujeito à vontade das partes, retire-se o feito de pauta, cancelando-se assim a audiência anteriormente designada. Em consequência, os autos deverão ser devolvidos ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulares. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO REAL TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA

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