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0010295-34.2024.5.03.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATOrd 0010295-34.2024.5.03.0071 AUTOR: FRANCIS MARA DE AZEVEDO ROSA RÉU: BMX OUTSOURCING E GESTAO DE FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b29c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCIA CORREA SILVEIRA DESPACHO Vistos. Trânsito em julgado e início da liquidação já registrados no sistema. Deverão as partes apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias (art. 879, §2º, da CLT), devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do art. 106 e 107 do Provimento Geral Consolidado deste E. TRT da 3ª e art. 879 da CLT, observando os limites do título executivo. Decorrido o prazo acima, independentemente de intimação ou despacho específico, as partes deverão apresentar a devida manifestação/impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, indicando os itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, o reclamado deverá comprovar nos autos o pagamento dos valores incontroversos, honorários periciais eventualmente devidos, imposto de renda, custas processuais pendentes (inclusive, se houver, as custas complementares fixadas no v. Acórdão) em guias próprias e contribuições previdenciárias através de guia DARF com código 6092, tudo devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. A 1ª reclamada é responsável principal e a 2ª reclamada é responsável subsidiária (Sentença de Id 1479d91). Depósito(s) recursal(ais) comprovado(s) pela(s) reclamada(s) COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG (Id e8dca95). Considerando o teor da sentença proferida nos autos, intime-se a 1ª reclamada para que proceda à anotação da data de saída na CTPS/CTPS DIGITAL da reclamante, bem como comprovar nos autos o recolhimento dos depósitos do FGTS mais 40%, envolvendo todo o pacto laboral, com liberação das guias TRCT, código RI2, e chave de conectividade social, nos exatos termos definidos no decisum, no prazo máximo desta decisão (16 dias). Deverá a 1ª reclamada comprovar o cumprimento das obrigações, mediante juntada de documentação pertinente, no mesmo prazo. Fica desde já advertida de que o descumprimento da obrigação no prazo assinalado poderá ensejar a adoção de medidas executivas cabíveis, inclusive a realização da anotação pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da aplicação de multa, se cabível e indenização substitutiva. No mesmo prazo, deverão as partes e/ou seus patronos informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos, em petição apartada, com a nomenclatura “dados bancários”. Decorrido o prazo das partes, voltem os autos conclusos para eventual homologação dos cálculos, para designação de audiência de conciliação ou perícia contábil. Intimem-se as partes, a 1ª reclamada via postal. PATOS DE MINAS/MG, 08 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATOrd 0010295-34.2024.5.03.0071 AUTOR: FRANCIS MARA DE AZEVEDO ROSA RÉU: BMX OUTSOURCING E GESTAO DE FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b29c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCIA CORREA SILVEIRA DESPACHO Vistos. Trânsito em julgado e início da liquidação já registrados no sistema. Deverão as partes apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias (art. 879, §2º, da CLT), devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do art. 106 e 107 do Provimento Geral Consolidado deste E. TRT da 3ª e art. 879 da CLT, observando os limites do título executivo. Decorrido o prazo acima, independentemente de intimação ou despacho específico, as partes deverão apresentar a devida manifestação/impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, indicando os itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, o reclamado deverá comprovar nos autos o pagamento dos valores incontroversos, honorários periciais eventualmente devidos, imposto de renda, custas processuais pendentes (inclusive, se houver, as custas complementares fixadas no v. Acórdão) em guias próprias e contribuições previdenciárias através de guia DARF com código 6092, tudo devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. A 1ª reclamada é responsável principal e a 2ª reclamada é responsável subsidiária (Sentença de Id 1479d91). Depósito(s) recursal(ais) comprovado(s) pela(s) reclamada(s) COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG (Id e8dca95). Considerando o teor da sentença proferida nos autos, intime-se a 1ª reclamada para que proceda à anotação da data de saída na CTPS/CTPS DIGITAL da reclamante, bem como comprovar nos autos o recolhimento dos depósitos do FGTS mais 40%, envolvendo todo o pacto laboral, com liberação das guias TRCT, código RI2, e chave de conectividade social, nos exatos termos definidos no decisum, no prazo máximo desta decisão (16 dias). Deverá a 1ª reclamada comprovar o cumprimento das obrigações, mediante juntada de documentação pertinente, no mesmo prazo. Fica desde já advertida de que o descumprimento da obrigação no prazo assinalado poderá ensejar a adoção de medidas executivas cabíveis, inclusive a realização da anotação pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da aplicação de multa, se cabível e indenização substitutiva. No mesmo prazo, deverão as partes e/ou seus patronos informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos, em petição apartada, com a nomenclatura “dados bancários”. Decorrido o prazo das partes, voltem os autos conclusos para eventual homologação dos cálculos, para designação de audiência de conciliação ou perícia contábil. Intimem-se as partes, a 1ª reclamada via postal. PATOS DE MINAS/MG, 08 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIS MARA DE AZEVEDO ROSA

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