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0010295-08.2026.5.03.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 04ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AP 0010295-08.2026.5.03.0057 AGRAVANTE: LUIZ CARLOS MALAQUIAS AGRAVADO: SUELEN MARTINS MIRANDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010295-08.2026.5.03.0057, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO. ACORDO NOS AUTOS PRINCIPAIS. A homologação de acordo nos autos principais posteriormente à interposição do presente agravo de petição, com a quitação dos valores devidos, cancelamento das restrições efetivadas via RENAJUD, inclusive do veículo objeto dos presentes embargos de terceiro, e arquivamento dos autos implica perda superveniente do interesse recursal. Agravo de petição não conhecido. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de setembro de 2026, por unanimidade, não conheceu do agravo de petição, por perda superveniente do interesse recursal. Custas pelos executados, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), na forma do art. 789-A, IV, da CLT. LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA Juiz Convocado Relator Presidiu o julgamento o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho. Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, substituindo a Exma. Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso), Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (substituindo o Exmo. Desembargador Delane Marcolino Ferreira) e Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Redistribuição de relatoria, em mesa. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MALAQUIAS

  2. Intimação

    TRT3 · 04ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO AP 0010295-08.2026.5.03.0057 AGRAVANTE: LUIZ CARLOS MALAQUIAS AGRAVADO: SUELEN MARTINS MIRANDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010295-08.2026.5.03.0057, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO. ACORDO NOS AUTOS PRINCIPAIS. A homologação de acordo nos autos principais posteriormente à interposição do presente agravo de petição, com a quitação dos valores devidos, cancelamento das restrições efetivadas via RENAJUD, inclusive do veículo objeto dos presentes embargos de terceiro, e arquivamento dos autos implica perda superveniente do interesse recursal. Agravo de petição não conhecido. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de setembro de 2026, por unanimidade, não conheceu do agravo de petição, por perda superveniente do interesse recursal. Custas pelos executados, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), na forma do art. 789-A, IV, da CLT. LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA Juiz Convocado Relator Presidiu o julgamento o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho. Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, substituindo a Exma. Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso), Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (substituindo o Exmo. Desembargador Delane Marcolino Ferreira) e Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Redistribuição de relatoria, em mesa. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN MARTINS MIRANDA

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