2026-09-16 · TJTO
Procedimento Comum Cível Nº 0010294-74.2025.8.27.2729/TO AUTOR: DELFINO MIRANDA DE FREITAS ADVOGADO(A): SUELLEN COSTA MIRANDA (OAB TO010049) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte intimada do disposto no item 80, Tabela X, Anexo Único da Lei Estadual n.º 4.240/2023, atualizada pelo Provimento 13 de 19/12/2025, CGJUS-TJTO, que trata da cobrança de custas judiciais no valor de R$ 15,67 (quinze reais e sessenta e sete centavos) para CADA ato de “Consulta ao Sistema SISBAJUD, RENAJUD e outros sistemas com fins similares". Esta secretaria esclarece ainda que, conforme letra da Lei Estadual n.º 4.240/2023, a referida legislação produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.1 Palmas/TO, 15/09/2026. 1. Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.