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TRT3 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010294-66.2023.5.03.0012 AUTOR: DANIELA CRISTINA VIEIRA GOMES RÉU: PORTO PRINCIPE ASSISTENCIA 24H LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe560a proferido nos autos. Considerando que não houve licitantes na hasta realizada e que a consulta sisbajud foi infrutífera, torno frustrada a execução em face da parte reclamada devedora principal e razão pela qual aplico à espécie a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empregadora, com fundamento nos artigos 769 e 889 da CLT, combinados com o artigo 50 do Código Civil e artigo 28, §5º, do CDC, ante a necessidade de proteção da parte hipossuficiente, porquanto se trata do pagamento de verba de natureza alimentar. 2. Diante disso, determino a inclusão provisória das seguintes pessoas físicas e/ou jurídicas na lide em razão de desconsideração da personalidade jurídica, devendo ser cadastradas, por ora, no polo passivo da presente reclamação: 2.1 sócio(a) Sr(a). Murilo Frois Miranda Filho CPF: 072.324.166-01 3. Registro o endereço do réu no id.98f3594. 4., Citem-se os sócios ora incluídos na lide, em razão da desconsideração da personalidade jurídica, por correio, com AR, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 dias acerca dos respectivos incidentes. 5. Nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/GCR N. 323, DE 5 DE JULHO DE 2016 , a intimação dos sócios deve ser realizada por meio de AR. 6. Silente, voltem os autos conclusos para decisão do IDPJ. Cumpra-se BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. FABIANA MARIA SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PORTO PRINCIPE ASSISTENCIA 24H LTDA - ELIDA DE ANDRADE FROIS SILVA
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