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0010294-11.2026.5.03.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010294-11.2026.5.03.0061 AUTOR: FRANCISCO CARLOS VILELA RÉU: PEDRO MARCELO DE MORAES MENDONCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212f7d4 proferido nos autos. 3 DESPACHO A sentença #id:456b36e transitou em julgado. Existe(m) obrigação(ões) de fazer a ser(em) cumpridas, nos termos da sentença. Registre-se que não existe(m) depósito(s) recursal(is) no processo. Assim sendo, determino: 1) Intime-se o(a) reclamado(a) para entrar em contato com o(a) patrono(a) do(a) reclamante a fim de agendar local, data e horário para cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ões) de fazer independentemente de intervenção do Juízo: - anotar a CTPS obreira, fazendo constar admissão em 13.11.2023, função de servente de pedreiro, salário mensal de R$3.000,00 e saída em 02.04.2025 (considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias ), sob pena de multa correspondente a R$1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor do autor, sem prejuízo de a Secretaria da Vara fazê-lo; - entregar ao reclamante as guias TRCT, código SJ2, GRRF, e chave de conectividade social, para saque do FGTS referente a todo o período contratual, incluindo o aviso prévio indenizado e os 13ºs salários, garantida a integralidade dos depósitos do período contratual, e mais o acréscimo rescisório de 40% sobre o total, sob pena de execução do valor correspondente; - fornecer ao autor as guias CD/SD para liberação do seguro-desemprego, sob pena de expedição de ofício para auferimento desse benefício, sem prejuízo de indenização substitutiva, na hipótese de não recebimento por culpa exclusiva do empregador; e - comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no período contratual reconhecido, respondendo tanto pela sua cota quanto pela cota-parte do empregado, sob pena de remessa de ofício à Receita Federal. O cumprimento da(s) referida(s) obrigação(ões) de fazer deverá ser comprovado nos autos no prazo de 8 dias. Caso o(a) reclamado(a) tenha dificuldade para contatar o(a) patrono(a) do(a) reclamante, deverá, no mesmo prazo supra, informar o fato nos autos, sob pena de presumir-se que descumpriu deliberadamente a(s) referida(s) obrigação(ões). Friso que a anotação do contrato de trabalho deverá ser feita de forma digital através do acesso do programa eSocial, comprovando nos autos no supracitado prazo. 2) Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para início da liquidação. 3) Intimem-se as partes. ITAJUBA/MG, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS VILELA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010294-11.2026.5.03.0061 AUTOR: FRANCISCO CARLOS VILELA RÉU: PEDRO MARCELO DE MORAES MENDONCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212f7d4 proferido nos autos. 3 DESPACHO A sentença #id:456b36e transitou em julgado. Existe(m) obrigação(ões) de fazer a ser(em) cumpridas, nos termos da sentença. Registre-se que não existe(m) depósito(s) recursal(is) no processo. Assim sendo, determino: 1) Intime-se o(a) reclamado(a) para entrar em contato com o(a) patrono(a) do(a) reclamante a fim de agendar local, data e horário para cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ões) de fazer independentemente de intervenção do Juízo: - anotar a CTPS obreira, fazendo constar admissão em 13.11.2023, função de servente de pedreiro, salário mensal de R$3.000,00 e saída em 02.04.2025 (considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias ), sob pena de multa correspondente a R$1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor do autor, sem prejuízo de a Secretaria da Vara fazê-lo; - entregar ao reclamante as guias TRCT, código SJ2, GRRF, e chave de conectividade social, para saque do FGTS referente a todo o período contratual, incluindo o aviso prévio indenizado e os 13ºs salários, garantida a integralidade dos depósitos do período contratual, e mais o acréscimo rescisório de 40% sobre o total, sob pena de execução do valor correspondente; - fornecer ao autor as guias CD/SD para liberação do seguro-desemprego, sob pena de expedição de ofício para auferimento desse benefício, sem prejuízo de indenização substitutiva, na hipótese de não recebimento por culpa exclusiva do empregador; e - comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no período contratual reconhecido, respondendo tanto pela sua cota quanto pela cota-parte do empregado, sob pena de remessa de ofício à Receita Federal. O cumprimento da(s) referida(s) obrigação(ões) de fazer deverá ser comprovado nos autos no prazo de 8 dias. Caso o(a) reclamado(a) tenha dificuldade para contatar o(a) patrono(a) do(a) reclamante, deverá, no mesmo prazo supra, informar o fato nos autos, sob pena de presumir-se que descumpriu deliberadamente a(s) referida(s) obrigação(ões). Friso que a anotação do contrato de trabalho deverá ser feita de forma digital através do acesso do programa eSocial, comprovando nos autos no supracitado prazo. 2) Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para início da liquidação. 3) Intimem-se as partes. ITAJUBA/MG, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO MARCELO DE MORAES MENDONCA

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