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TJPR · 1ª Vara Criminal de Umuarama
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb. Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7426 - Celular: (44) 3259-7425 - E-mail: umu-4vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA Parte: CRISTHYAN MATEUS DUARTE RIBEIRO Medida Protetiva de Urgência nº 0010293-66.2026.8.16.0173 Prazo de 15 (quinze) dias O DOUTOR ADRIANO CEZAR MOREIRA, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido possível intimar pessoalmente, por se encontrar em lugar INCERTO e/ou NÃO SABIDO, com espeque no Enunciado 43 do FONAVID que, a parte CRISTHYAN MATEUS , portador(a) do RG nº 169686793 SSP/PR, Nome da Mãe: MARIA APARECIDA DE JESUS DUARTE RIBEIRO NomeDUARTE RIBEIRO fica acerca da decisão judicial prolatadado Pai: CELSO RIBEIRO, nascido(a) em 08/03/2006, natural de DOURADINA,INTIMADO(A) junto aos autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA sob n.0010293-66.2026.8.16.0173 que DEFERIU em favor da vítima as seguintes MEDIDAS PROTETIVAS: "PROIBIÇÃO de o REQUERIDO de se aproximar da requerente/ofendida estabelecendo a, distância mínima de (art. 22, III, “a” da Lei Maria da Penha), aproximadamente 02 (duas) quadras, 200 (duzentos) metrosda ; e a distância mínima de aproximadamente 01 (uma) da requerente/vítimaresidência e do local de trabalho100 (cem) metros, quadra,da requerente/ofendida ;em locais públicose, PROIBIÇÃO de o REQUERIDO de manter contato por qualquer meio de comunicação com a requerente, CONCEDO à vítima o aplicativo de segurança preventiva "BOTÃO SALVE MARIA" (antigo , "Botão do Pânico")com prazo inicial de 01 (um) ano . (art. 22, III, “b” da Lei Maria da Penha)" estabelecido oINTIMAR de que, fora , ciente a vítima de que, se tiver interesse na continuidade, deveráprazo inicial de 01 (um) ano para vigência das medidas protetivas solicitar a prorrogação, por qualquer meio (telefone, balcão virtual ou presencialmente), antes doWhatsApp da secretaria (44) 3259-7425, vencimento do prazo de validade. Decorrido o prazo de 01 ano, se não houver novas manifestações da vítima ou do Ministério , independente de nova deliberação judicial. As medidasPúblico, será expedido contramandado de fiscalização e arquivados perderão a vigência se houver a . As demais questões eventualmente pendentes entre as partes deverão serreconciliação das partes discutidas no juízo competente, por provocação da parte interessada. INTIMAR de que houve a expedição de MANDADO DE , cuja consulta poderá ser feita pelas autoridades policiais eFISCALIZAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA em desfavor do REQUERIDO poderá acarretar a , além de configurar a prática de novo crime (art.prisão em flagrante por descumprimento de medidas protetivas 24-A da Lei nº 11.340/2006). INTIMAR acerca da fixação da multa no montante de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada ato de das determinações acima pelo requerido, (art. 20 da Leidescumprimentosem prejuízo de eventual decretação de sua prisão preventiva nº 11.340/2006 e art. 313, VI, do Código de Processo Penal). INTIMAR que avítima poderá receber assistência psicológica ou social, buscando a instituição competente: o CREAS-CRAM de Umuarama-PR. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede na Rua Desemb. Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693, Umuarama - PR - Fone: (44) 3259-7426 - Celular: (44) 3259-7425. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja primeira via ficará afixada no local de costume. DADO e passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, 08 de setembro de 2026. TAYS RAQUEL DE CASTILHO FELTRIN Analista Judiciária Sênior - Chefe de Secretaria [ autorizada pela Portaria 01/2021]assinatura digital,
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