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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0010293-65.2024.5.15.0092 AUTOR: VALDIR DE JESUS SANTOS RÉU: ALBAFIORI BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d729c58 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade: Pagamento de Salário DECISÃO Vistos, etc. Revejo em parte a decisão exarada em 27/05/2026, que informou como piloto os autos 0010325-63.2018.5.15.0130, haja vista que os autos 0108400-08.2005.5.15.0094 atendem melhor aos requisitos para tramitar como piloto, ficando cientes as partes de que a presente execução será processada nos autos retromencionados, como já restou decidido no novo processo piloto. Eventuais expropriações ocorrerão nos autos onde foi penhorado o bem, sendo o fruto da alienação transferido para os autos piloto, como é o caso dos autos 0010708-72.2017.5.15.0131. As partes deste processo deverão apresentar suas manifestações no PROCESSO PILOTO 0108400-08.2005.5.15.0094, sendo certo que eventuais manifestações que vierem a ser apresentadas nestes autos não serão conhecidas. Considerando a restrição sistêmica para o cadastramento de múltiplas partes e advogados no PJe, determino à Secretaria que proceda à inclusão, no cadastro do processo-piloto, apenas dos advogados dos processos derivados. Esclareço às partes que o crédito exequendo será oportunamente incluído em quadro de credores, que será juntado aos autos piloto. As habilitações nos autos piloto serão realizadas automaticamente pela Secretaria, não havendo necessidade da parte requerer habilitação, muito menos de juntar procurações, substabelecimentos e cálculos dos processos derivados, nos autos piloto. Dados bancários devem ser informados/atualizados apenas nestes autos derivados, para não tumultuar os autos piloto. As petições juntadas nos autos piloto devem “SEMPRE” identificar o processo piloto e suas partes, bem como o número do processo derivado e nome do exequente. Qualquer referência à petições eventualmente não analisadas nos autos derivados, deve vir acompanhada do ID e data da mesma nos autos derivados, sendo desnecessária a juntada nos autos piloto. Estes autos serão sobrestados até o encerramento da execução no processo piloto. Dê-se ciência às partes. Campinas/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto JCVS
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIR DE JESUS SANTOS