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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010293-21.2024.5.18.0015 AUTOR: NAYARA MARTINS DA SILVA RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH DESTINATÁRIO: NAYARA MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do r. Despacho id 63b3a48 , cujo teor do dispositivo é o que segue (decisão na íntegra disponível no sítio eletrônico www.trt18.jus.br): DESPACHO Vistos. Requer a parte exequente, por meio da petição de ID 799b225, a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de LÁZARA MARIA DE ARAÚJO MUNDIM DE SOUZA, ELIUDE BENTO DA SILVA, PAULO EDUARDO LEITE DIAS, THIAGO DELLA POSTA MONTES, NASSER RODRIGUES TANNUS, DIVINO RONNY REZENDE JUNIOR, EGON RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA, CLÁUDIA DE PAULA GUIMARÃES, SÔNIA LUCIA CARVALHO e ADOLFO EMANUEL FERREIRA SAMPAIO. Defiro à exequente os benefícios da justiça gratuita, considerando a declaração de hipossuficiência já constante dos autos. Em atendimento ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT, instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Esclareço que a instauração do incidente não importa antecipação do seu mérito. Considerando a natureza de associação privada sem fins lucrativos da executada, eventual responsabilização patrimonial dos suscitados observará os pressupostos do art. 50 do Código Civil (teoria maior da desconsideração), mediante análise individualizada da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e do benefício direto ou indireto eventualmente auferido pelo respectivo suscitado, não bastando, por si só, a insolvência ou o inadimplemento da pessoa jurídica. Nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT, suspenda-se o curso da execução durante o processamento do incidente, sem prejuízo da manutenção das constrições já regularmente aperfeiçoadas e de eventual tutela de urgência de natureza cautelar. Intimem-se os suscitados, por mandado, nos endereços indicados na petição de ID 799b225, para que apresentem manifestação e requeiram as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. As medidas de pesquisa e constrição patrimonial postuladas em face dos suscitados ficam reservadas para momento posterior ao julgamento do incidente, caso acolhido, evitando-se a realização prematura ou a repetição de diligências executivas. As demais medidas executivas anteriormente sobrestadas permanecem, por ora, nessa condição. Apresentadas as manifestações, ou decorrido o prazo sem resposta, após certificada a regular intimação de todos os suscitados, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. LILIANE CONCEICAO MACEDO
Intimado(s) / Citado(s)
- NAYARA MARTINS DA SILVA