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0010292-80.2026.5.03.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0010292-80.2026.5.03.0048 AUTOR: RONIVALDO MATHIAS FERREIRA RÉU: JBM RESFRIO E BENEFICIAMENTO DE BATATAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41420b4 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos os autos. Tendo em vista o agendamento da perícia informado no ID ffb6da2, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Diante do elevado número de atrasos na entrega de laudos periciais, atente-se o nobre perito para o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos, podendo, excepcionalmente, requerer dilação, em casos nos quais haja real necessidade. O cumprimento de prazos e das demais diretrizes acima serão levados em conta pelo Juízo para fins de fixação dos honorários periciais e manutenção do nome do profissional na lista de peritos desta Vara do Trabalho. I. ARAXA/MG, 04 de setembro de 2026. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RONIVALDO MATHIAS FERREIRA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0010292-80.2026.5.03.0048 AUTOR: RONIVALDO MATHIAS FERREIRA RÉU: JBM RESFRIO E BENEFICIAMENTO DE BATATAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41420b4 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos os autos. Tendo em vista o agendamento da perícia informado no ID ffb6da2, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Diante do elevado número de atrasos na entrega de laudos periciais, atente-se o nobre perito para o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos, podendo, excepcionalmente, requerer dilação, em casos nos quais haja real necessidade. O cumprimento de prazos e das demais diretrizes acima serão levados em conta pelo Juízo para fins de fixação dos honorários periciais e manutenção do nome do profissional na lista de peritos desta Vara do Trabalho. I. ARAXA/MG, 04 de setembro de 2026. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JBM RESFRIO E BENEFICIAMENTO DE BATATAS LTDA - ME

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