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0010292-44.2026.5.03.0157

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Iturama · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITURAMA ATOrd 0010292-44.2026.5.03.0157 AUTOR: RAFAEL GASPAR RIBEIRO RÉU: LUCAS DORNELAS DUARTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e3421 proferido nos autos. Vistos os autos. Em 01.09.2026, às 14h45min, a procuradora do Reclamante peticionou nos autos (fl. 325), informando que a perícia fora designada para 02.09.2026, noticiando que seu cliente reside na cidade de Rio Paranaíba e ela (procuradora) em Ituiutaba/MG, não tendo condições de se deslocarem e comparecerem, de forma presencial, à perícia a ser realizada na cidade de Araxá, requerendo sua participação remota na diligência. Em 01.09.2026, às 17h31min, foi proferido o seguinte despacho: “Considerando que os trabalhos a serem realizados são de estrita responsabilidade do perito designado, deverá a parte entrar em contato diretamente com o perito, a fim de verificar a viabilidade de sua participação à diligência de forma remota.” Em 02.09.2026, às 08h33min, a procuradora do Reclamante peticionou novamente nos autos (fl. 328), noticiando que entrou em contato com o perito, o qual afirmou que os atos periciais seriam realizados apenas de forma presencial, pugnando pelo deferimento de participação de forma remota ou pela nomeação de novo perito. Ocorre que, em regra, as partes devem comparecer presencialmente à diligência pericial e, apenas se este dispuser de meios tecnológicos apropriados para assegurar a participação remota das partes, será permitida a participação de forma telepresencial, com assunção dos riscos pela parte interessada, em caso de eventuais problemas, como falha de sinal de telefone/internet, pois a diligência não deve ser prejudicada por tais circunstâncias. Desse modo, considerando que o Reclamante peticionou às vésperas da diligência, não havendo tempo hábil de intimar o perito, o qual, contatado diretamente pela parte, manifestou-se pela realização dos atos apenas de forma presencial, indefiro o requerimento do obreiro. Intime-se o Reclamante, por sua procuradora. ITURAMA/MG, 02 de setembro de 2026. HELENA HONDA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DORNELAS DUARTE - R D DUARTE CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Iturama · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITURAMA ATOrd 0010292-44.2026.5.03.0157 AUTOR: RAFAEL GASPAR RIBEIRO RÉU: LUCAS DORNELAS DUARTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e3421 proferido nos autos. Vistos os autos. Em 01.09.2026, às 14h45min, a procuradora do Reclamante peticionou nos autos (fl. 325), informando que a perícia fora designada para 02.09.2026, noticiando que seu cliente reside na cidade de Rio Paranaíba e ela (procuradora) em Ituiutaba/MG, não tendo condições de se deslocarem e comparecerem, de forma presencial, à perícia a ser realizada na cidade de Araxá, requerendo sua participação remota na diligência. Em 01.09.2026, às 17h31min, foi proferido o seguinte despacho: “Considerando que os trabalhos a serem realizados são de estrita responsabilidade do perito designado, deverá a parte entrar em contato diretamente com o perito, a fim de verificar a viabilidade de sua participação à diligência de forma remota.” Em 02.09.2026, às 08h33min, a procuradora do Reclamante peticionou novamente nos autos (fl. 328), noticiando que entrou em contato com o perito, o qual afirmou que os atos periciais seriam realizados apenas de forma presencial, pugnando pelo deferimento de participação de forma remota ou pela nomeação de novo perito. Ocorre que, em regra, as partes devem comparecer presencialmente à diligência pericial e, apenas se este dispuser de meios tecnológicos apropriados para assegurar a participação remota das partes, será permitida a participação de forma telepresencial, com assunção dos riscos pela parte interessada, em caso de eventuais problemas, como falha de sinal de telefone/internet, pois a diligência não deve ser prejudicada por tais circunstâncias. Desse modo, considerando que o Reclamante peticionou às vésperas da diligência, não havendo tempo hábil de intimar o perito, o qual, contatado diretamente pela parte, manifestou-se pela realização dos atos apenas de forma presencial, indefiro o requerimento do obreiro. Intime-se o Reclamante, por sua procuradora. ITURAMA/MG, 02 de setembro de 2026. HELENA HONDA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GASPAR RIBEIRO

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