Publicações do processo

0010292-06.2019.5.03.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0010292-06.2019.5.03.0055 AUTOR: JOSIMAR APARECIDO DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RÉU: JULIO CEZAR OLIVEIRA DAS CHAGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 720c657 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. IVAN SEBASTIAO SANTOS DESPACHO Vistos. Convolo em penhora os depósitos judiciais (CEF) constantes dos autos, em especial os de #id:64a748e / #id:bc9c89f, cuja soma atualizada até 02/09/2026 é de R$1.096,59 Intime-se o executado, via meios telemáticos (id 9ab07f4 – 15/10/2024), para os fins previstos no art. 884 da CLT, valendo destacar que, ainda que o valor não garanta integralmente o Juízo, poderá ser objeto de liberação oportuna, para pagamento parcial do crédito exequendo. Ademais, dê-se ciência ao exequente do resultado das pesquisas #id:2a5d7c2 / #id:58b56c2 - 02/07/2026 (JUCEMG, INFOSEG, SNIPER, CAGED, PREVJUD, CNIS, CCS), as quais não trouxeram efetividade à presente execução, devendo o(a) autor(a) requerer o que entender de direito, em relação à execução remanescente, no prazo de 10 dias, observando-se que a inércia do(a) parte autora acarretará o início da prescrição bienal intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT. Fica, desde já, advertido o(a) credor(a) que não serão repetidos atos processuais já praticados, a menos que haja indícios de modificação do estado de fato e econômico, quanto à disponibilidade de bens da parte executada. Registre-se que, uma vez iniciada a fluência do prazo do art. 11-A da CLT (§1º), esta não será interrompida, se, durante o seu curso, não forem apresentados meios efetivos ao prosseguimento da execução (art. 202, V, do Código Civil). Entretanto, ao contrário, se apresentados meios válidos e efetivos ao prosseguimento da execução, a interrupção do prazo prescricional poderá ocorrer uma única vez (caput do art. 202 do Código Civil). Cumprido e, se silente, os autos deverão ser CONCLUSOS, PARA REGISTRO DO SOBRESTAMENTO, iniciando a fluência do prazo, para declaração da prescrição bienal intercorrente, tal como previsto no art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT, em razão da execução frustrada, registrando-se no GIGS o prazo de 2 anos, a partir do decurso do prazo fixado neste Despacho. is CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 02 de setembro de 2026. ANDREA BUTTLER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR APARECIDO DA SILVA - DILCEIA DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.