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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara Cível
Processo 0010291-78.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1026892-79.2024.8.26.0068) (processo principal 1026892-79.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Karla Bernicchi - - Lauter Antônio Ayres Ferreiro - Vistos. Última decisão: fls. 33. Defiro o pedido da credora, formulado em 09/03/2026, às fls. 1 (peças em sigilo). Considerando que o Executado foi intimado no mesmo endereço em que foi citado no processo principal (fl. 204), e que não comunicou ao Juízo eventual alteração de endereço, reputo válida a intimação de fl. 38, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. No mais, defiro a penhora de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) WORTSMANARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ xx.xxx.xxx/0001-xx, até o valor de R$816.359,82, pelo prazo de 30 dias. Intime-se. (Ciência ao exequente da juntada de extrato negativo de bloqueio, manifestando-se em termos de prosseguimento). - ADV: BENTO LUPERCIO PEREIRA NETO (OAB 225603/SP), BENTO LUPERCIO PEREIRA NETO (OAB 225603/SP)
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