Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010291-30.2025.5.03.0081 AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA JUNIOR RÉU: PONTO DA CERVEJA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd3377 proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a movimentação da conta judicial nº 0117.042.01530401-0, a fim de transferir o valor de R$ 501,87 para a conta bancária indicada pela reclamada: Ponto da Cerveja Delivery, CNPJ 56.704.284/0001-51, Banco Sicoob Agrocredi, agência 3125, c/c. 2034376-0. Expeça-se alvará de transferência eletrônica por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal. O pagamento deverá ser efetuado com a devida atualização monetária até a data do efetivo levantamento, acrescido dos correspondentes rendimentos bancários, a partir da data do depósito. A instituição financeira deverá, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial. As restrições lançadas por meio do Renajud e CNIB deverão ser retiradas. Cumpridas as determinações acima, arquive-se. Intimem-se as partes, através de seus advogados. GUAXUPE/MG, 07 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010291-30.2025.5.03.0081 AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA JUNIOR RÉU: PONTO DA CERVEJA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd3377 proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a movimentação da conta judicial nº 0117.042.01530401-0, a fim de transferir o valor de R$ 501,87 para a conta bancária indicada pela reclamada: Ponto da Cerveja Delivery, CNPJ 56.704.284/0001-51, Banco Sicoob Agrocredi, agência 3125, c/c. 2034376-0. Expeça-se alvará de transferência eletrônica por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal. O pagamento deverá ser efetuado com a devida atualização monetária até a data do efetivo levantamento, acrescido dos correspondentes rendimentos bancários, a partir da data do depósito. A instituição financeira deverá, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial. As restrições lançadas por meio do Renajud e CNIB deverão ser retiradas. Cumpridas as determinações acima, arquive-se. Intimem-se as partes, através de seus advogados. GUAXUPE/MG, 07 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PONTO DA CERVEJA LTDA