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TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010290-72.2025.5.15.0061 AUTOR: JUNIO CESAR SILVA PANINI RÉU: RICARDO ALVES FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbbd782 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Liberada nesta data visibilidade aos documentos Ids fcd13f9, 53ff148, 97cfe83, 30db7bd e d0b68aa. Recebo a exceção de pré-executividade apresentada pelo réu Id 4e67efce anexos. Intime-se a parte contrária para manifestação no prazo legal. Indefiro o requerimento de tutela de urgência com vistas ao imediato desbloqueio do valor constrito por intermédio da ferramenta SISBAJUD (Ids 97cfe83, 30db7bd e d0b68aa), requerida pelo réu, vez que não preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC para acolhimento. Mantém-se, por conseguinte, os valores bloqueados em conta judicial, vedando-se qualquer liberação ou transferência de valores até ulterior deliberação do Juízo. Suste-se, a determinação de novas medidas coercitivas. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALVES FERNANDES
TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010290-72.2025.5.15.0061 AUTOR: JUNIO CESAR SILVA PANINI RÉU: RICARDO ALVES FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbbd782 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Liberada nesta data visibilidade aos documentos Ids fcd13f9, 53ff148, 97cfe83, 30db7bd e d0b68aa. Recebo a exceção de pré-executividade apresentada pelo réu Id 4e67efce anexos. Intime-se a parte contrária para manifestação no prazo legal. Indefiro o requerimento de tutela de urgência com vistas ao imediato desbloqueio do valor constrito por intermédio da ferramenta SISBAJUD (Ids 97cfe83, 30db7bd e d0b68aa), requerida pelo réu, vez que não preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC para acolhimento. Mantém-se, por conseguinte, os valores bloqueados em conta judicial, vedando-se qualquer liberação ou transferência de valores até ulterior deliberação do Juízo. Suste-se, a determinação de novas medidas coercitivas. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUNIO CESAR SILVA PANINI
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