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0010290-40.2026.5.15.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010290-40.2026.5.15.0028 AUTOR: JANAINA IZILDA PRATA MARTINS RÉU: LOREN-SID LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24d8d7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão: Pelo exposto, nos autos da ação n.º 0010290-40.2026.5.15.0028, ajuizada por JANAINA IZILDA PRATA MARTINS contra LOREN-SID LTDA, perante a 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a ré a pagar à autora, a quantia líquida de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), correspondentes às seguintes parcelas: a) indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) honorários sucumbenciais, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Juros e correção monetária na forma da lei, nos termos da fundamentação. Não há parcelas salariais tributáveis, tampouco incidirá tributação sobre os juros de mora. Honorários periciais de engenharia no importe de R$ 2.500,00 (dois mil reais), a cargo da ré. Honorários periciais (médico) a serem satisfeitos pelo TRT da 15ª Região, tendo em vista a justiça gratuita concedida à autora. Custas a cargo da ré (CLT, art. 789, I), no importe de R$ 110,00, calculadas sobre o valor da condenação, que fixo em R$ 5.500,00. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Transitada em julgado, executem-se os honorários do perito engenheiro, requisitem-se os honorários médicos e dê-se ciência às partes, para que requeiram o que de direito. Nada mais. CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOREN-SID LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010290-40.2026.5.15.0028 AUTOR: JANAINA IZILDA PRATA MARTINS RÉU: LOREN-SID LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24d8d7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão: Pelo exposto, nos autos da ação n.º 0010290-40.2026.5.15.0028, ajuizada por JANAINA IZILDA PRATA MARTINS contra LOREN-SID LTDA, perante a 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a ré a pagar à autora, a quantia líquida de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), correspondentes às seguintes parcelas: a) indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) honorários sucumbenciais, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Juros e correção monetária na forma da lei, nos termos da fundamentação. Não há parcelas salariais tributáveis, tampouco incidirá tributação sobre os juros de mora. Honorários periciais de engenharia no importe de R$ 2.500,00 (dois mil reais), a cargo da ré. Honorários periciais (médico) a serem satisfeitos pelo TRT da 15ª Região, tendo em vista a justiça gratuita concedida à autora. Custas a cargo da ré (CLT, art. 789, I), no importe de R$ 110,00, calculadas sobre o valor da condenação, que fixo em R$ 5.500,00. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Transitada em julgado, executem-se os honorários do perito engenheiro, requisitem-se os honorários médicos e dê-se ciência às partes, para que requeiram o que de direito. Nada mais. CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA IZILDA PRATA MARTINS

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