Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE3 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATSum 0010289-24.2023.5.15.0137 AUTOR: VALDEMIR DONISETE FORNAZZARO RÉU: STANDARD PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c495f proferido nos autos. DESPACHO PETIÇÃO DE ID 31835b: No momento, considerando a nomeação de corretor judicial para atuar na alienação do bem penhorado, este Juízo se reserva a apreciar qualquer proposta de acordo entre as partes somente se previsto o pagamento dos seus honorários, conforme item 21 do despacho de Id edf5a12, a seguir transcrito: 21 - REMIÇÃO DA EXECUÇÃO ou ACORDO: A partir da nomeação, em caso de remição da dívida ou acordo, que se frise, admitidos até a formalização da venda judicial (data da comprovação do depósito da proposta pelo arrematante), fará jus o corretor, conforme previsão do PROVIMENTO GP-CR N° 04/2014 (Alterado pelo Provimento GP-CR Nº 002/2020), ao percentual fixado por este Juízo de 2,5% sobre o valor da avaliação do bem, limitado a R$ 5.000,00, considerando que o trabalho que antecede a alienação pelo corretor deve ser devidamente remunerado, como despesas de publicação, deslocamentos para visitação, obtenção de documentos públicos (P. ex as matrículas dos imóveis ou certidões do Detran), comunicação formal de eventuais credores do artigo 889, CPC, dentre outros. Prossiga-se no curso da execução, sobretudo quanto aos atos expropriatórios. Dê-se ciência. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDEMIR DONISETE FORNAZZARO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATSum 0010289-24.2023.5.15.0137 AUTOR: VALDEMIR DONISETE FORNAZZARO RÉU: STANDARD PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c495f proferido nos autos. DESPACHO PETIÇÃO DE ID 31835b: No momento, considerando a nomeação de corretor judicial para atuar na alienação do bem penhorado, este Juízo se reserva a apreciar qualquer proposta de acordo entre as partes somente se previsto o pagamento dos seus honorários, conforme item 21 do despacho de Id edf5a12, a seguir transcrito: 21 - REMIÇÃO DA EXECUÇÃO ou ACORDO: A partir da nomeação, em caso de remição da dívida ou acordo, que se frise, admitidos até a formalização da venda judicial (data da comprovação do depósito da proposta pelo arrematante), fará jus o corretor, conforme previsão do PROVIMENTO GP-CR N° 04/2014 (Alterado pelo Provimento GP-CR Nº 002/2020), ao percentual fixado por este Juízo de 2,5% sobre o valor da avaliação do bem, limitado a R$ 5.000,00, considerando que o trabalho que antecede a alienação pelo corretor deve ser devidamente remunerado, como despesas de publicação, deslocamentos para visitação, obtenção de documentos públicos (P. ex as matrículas dos imóveis ou certidões do Detran), comunicação formal de eventuais credores do artigo 889, CPC, dentre outros. Prossiga-se no curso da execução, sobretudo quanto aos atos expropriatórios. Dê-se ciência. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMARO JOSE DA SILVA
- SUELI BATISTA DOS SANTOS