Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0010289-16.2026.5.03.0052 AUTOR: SEBASTIAO DE LIMA COSTA RÉU: DISTRIBUIDORA R. J. DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22b680 proferido nos autos. Vistos As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) determinado(s) na sentença. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal e na designação de perícia para liquidação. A respeito das contribuições previdenciárias, considerando as normas contidas no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 13, de 27 de novembro de 2023, para processos que transitaram em julgado a partir de 01/10/2023, contendo o débito verbas de natureza salarial que vençam até 30/11/2008, a(s) parte(s) deverá(ão) apresentar planilha apartada das contribuições previdenciárias, de modo que haja a distinção dos valores devidos até 30/11/2008 e daqueles que sejam devidos a partir de 01/12/2008. No mesmo prazo, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. Observada a legislação vigente, o recolhimento do FGTS deverá ser efetuado mediante a utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) ou DCTFWeb, e da contribuição previdenciária incontroversa em guia GPS com o código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste processo (IN MPS/SRP nº 03/2005), ou guia DARF com código 6092, e comprovado nos autos. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Observe-se a inexistência de depósito(s) recursal(is) e/ou judicial(ais) nos autos. CATAGUASES/MG, 10 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO DE LIMA COSTA
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0010289-16.2026.5.03.0052 AUTOR: SEBASTIAO DE LIMA COSTA RÉU: DISTRIBUIDORA R. J. DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22b680 proferido nos autos. Vistos As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) determinado(s) na sentença. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal e na designação de perícia para liquidação. A respeito das contribuições previdenciárias, considerando as normas contidas no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 13, de 27 de novembro de 2023, para processos que transitaram em julgado a partir de 01/10/2023, contendo o débito verbas de natureza salarial que vençam até 30/11/2008, a(s) parte(s) deverá(ão) apresentar planilha apartada das contribuições previdenciárias, de modo que haja a distinção dos valores devidos até 30/11/2008 e daqueles que sejam devidos a partir de 01/12/2008. No mesmo prazo, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. Observada a legislação vigente, o recolhimento do FGTS deverá ser efetuado mediante a utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) ou DCTFWeb, e da contribuição previdenciária incontroversa em guia GPS com o código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste processo (IN MPS/SRP nº 03/2005), ou guia DARF com código 6092, e comprovado nos autos. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Observe-se a inexistência de depósito(s) recursal(is) e/ou judicial(ais) nos autos. CATAGUASES/MG, 10 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA R. J. DE CARNES LTDA