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0010288-89.2025.5.15.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010288-89.2025.5.15.0033 AUTOR: MARIA ISABELA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: IPEC - INSTITUTO DE PESQUISAS E PROMOCAO DA EDUCACAO, CIDADANIA E INCLUSAO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e91ffca proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Tendo em vista a devolução da notificação sob Id 63a9f0e (mudou-se), uma vez que a reclamada apresentou contestação e não informou seu atual endereço, intime-se-a da sentença proferida nos autos, por EDITAL. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026 ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ISABELA OLIVEIRA DA SILVA

  2. Edital

    TRT15 · CON2 - Bauru

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0010288-89.2025.5.15.0033 AUTOR: MARIA ISABELA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: IPEC - INSTITUTO DE PESQUISAS E PROMOCAO DA EDUCACAO, CIDADANIA E INCLUSAO SOCIAL E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Processo nº 0010288-89.2025.5.15.0033 Autor: MARIA ISABELA OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 454.602.258-17 Réu(s): IPEC - INSTITUTO DE PESQUISAS E PROMOCAO DA EDUCACAO, CIDADANIA E INCLUSAO SOCIAL, CNPJ: 05.144.295/0001-93; MUNICIPIO DE MARILIA, CNPJ: 44.477.909/0001-00 DESTINATÁRIO: IPEC - INSTITUTO DE PESQUISAS E PROMOCAO DA EDUCACAO, CIDADANIA E INCLUSAO SOCIAL Expediente enviado por outro meio EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado dos termos da sentença abaixo transcrita, proferida nos autos em epígrafe: CONCLUSÃO POSTO ISSO, acolhem-se parcialmente os pedidos ora apreciados por este Juízo, para condenar a reclamada IAPE- INSTITUTO DE APOIO, PESQUISA E INCLUSAO DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS a pagar à reclamante MARIA ISABELA OLIVEIRA DA SILVA, nos exatos termos, limites e exceções constantes da fundamentação (ora integrantes do dispositivo da sentença), o que for apurado a título de: a) verbas rescisórias; b) diferenças de FGTS acrescido da indenização de 40%; c) multas dos artigos 477 e 467 da CLT; d) indenização equivalente ao vale-transporte. Deverá a primeira reclamada proceder à devida retificação em CPTS, quanto à data de admissão, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado da sentença, e, após intimada para tanto, sob pena de multa, nos termos da fundamentação, sem prejuízo da anotação ser efetuada pela Secretaria da Vara, em caso de recalcitrância. A primeira reclamada deverá, ainda, no prazo de cinco dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, fornecer as guias próprias para habilitação junto ao seguro-desemprego e para movimentação dos depósitos da conta vinculada, sob pena de multa, nos termos da fundamentação. O reclamado MUNICÍPIO DE MARÍLIA fica absolvido dos pedidos contra si formulados. Deferem-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Contribuições sociais e IRF, conforme item “13”, supra. A primeira reclamada arcará com honorários advocatícios, no percentual de 15% do valor dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, em favor do advogado da parte reclamante. A parte reclamante arcará com honorários advocatícios, no percentual de 15% do valor atribuído a cada pedido do qual foi ora sucumbente, em favor do advogado da reclamada, permanecendo a exigibilidade da obrigação suspensa nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor de R$6.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, no importe de R$120,00. Publique-se. Nada mais. BAURU/SP, 30 de março de 2026. ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). . Intimado(s) / Citado(s) - IPEC - INSTITUTO DE PESQUISAS E PROMOCAO DA EDUCACAO, CIDADANIA E INCLUSAO SOCIAL

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