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0010288-53.2013.5.12.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0010288-53.2013.5.12.0014 RECLAMANTE: GLAUDER MARQUES DE SOUZA RECLAMADO: AR SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61dcef2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo executado Ângelo Ramos Vieira para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença de Id. 3daaac8, observado o esclarecimento de que a execução da penhora deverá resguardar ao devedor o recebimento de, pelo menos, um salário-mínimo legal, nos termos do Tema 75 do TST. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO DA SILVA FREE CHOPP - EPP - JOHNNY ARMANDO GOMES DA SILVA 23726393900 - FERNANDA COSTA DE SOUZA - ANGELO RAMOS VIEIRA 53132041904 - JOHNNY ARMANDO GOMES DA SILVA - ANGELO RAMOS VIEIRA - AR SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0010288-53.2013.5.12.0014 RECLAMANTE: GLAUDER MARQUES DE SOUZA RECLAMADO: AR SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61dcef2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo executado Ângelo Ramos Vieira para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença de Id. 3daaac8, observado o esclarecimento de que a execução da penhora deverá resguardar ao devedor o recebimento de, pelo menos, um salário-mínimo legal, nos termos do Tema 75 do TST. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GLAUDER MARQUES DE SOUZA

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