Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0010288-53.2013.5.12.0014 RECLAMANTE: GLAUDER MARQUES DE SOUZA RECLAMADO: AR SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61dcef2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo executado Ângelo Ramos Vieira para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença de Id. 3daaac8, observado o esclarecimento de que a execução da penhora deverá resguardar ao devedor o recebimento de, pelo menos, um salário-mínimo legal, nos termos do Tema 75 do TST. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANO DA SILVA FREE CHOPP - EPP
- JOHNNY ARMANDO GOMES DA SILVA 23726393900
- FERNANDA COSTA DE SOUZA
- ANGELO RAMOS VIEIRA 53132041904
- JOHNNY ARMANDO GOMES DA SILVA
- ANGELO RAMOS VIEIRA
- AR SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0010288-53.2013.5.12.0014 RECLAMANTE: GLAUDER MARQUES DE SOUZA RECLAMADO: AR SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61dcef2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo executado Ângelo Ramos Vieira para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença de Id. 3daaac8, observado o esclarecimento de que a execução da penhora deverá resguardar ao devedor o recebimento de, pelo menos, um salário-mínimo legal, nos termos do Tema 75 do TST. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- GLAUDER MARQUES DE SOUZA