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0010288-49.2025.8.16.0021

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: cas-17vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0010288-49.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$3.500,00 Requerente(s): GILMARA DO NASCIMENTO Requerido(s): Município de Cascavel/PR 1. Tendo em vista a concordância da parte exequente, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pela parte executada. 2. Expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, no valor de R$ 2.379,49 em favor da parte exequente, observando os itens 2.9.2.1 e seguintes do CNCGJ. 3. Sobrevindo informação de que a RPV foi protocolada, SUSPENDA-SE o feito, aguardando o pagamento pelo prazo legalmente definido. 4. Posteriormente, comunicado o pagamento com a juntada do respectivo comprovante, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor da parte exequente no valor líquido de R$ 2.083,84. 5. Outrossim, nos termos do DECRETO nº 382/2020, expeça-se alvará/ofício de transferência para a conta indicada pela parte executada, em favor do IPMC, referente a retenção devida, no valor de R$ 295,65, intimando-se o executado acerca da transferência. 5.1. Após, habilite-se o IPMC, como terceiro interessado, e intime-o para que se manifeste a respeito do recebimento dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2. Por fim, ressalto que o valor da cota patronal da contribuição previdenciária não faz parte do objeto da demanda, tratando-se de consequência legal do reconhecimento do direito da autora ao pagamento de valores de natureza salarial, motivo pelo qual o recolhimento deverá ser realizado pelo Município, diretamente, junto ao IPMC. 6. Oportunamente, voltem conclusos para extinção. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito

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