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0010288-25.2026.5.03.0151

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ATSum 0010288-25.2026.5.03.0151 AUTOR: THALES VINICIUS BORGES RÉU: AUTO FUNILARIA E PINTURA QUINTANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7249209 proferida nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em 24/08/2026 decorreu in albis o prazo para que a reclamada apresentasse impugnação aos cálculos de liquidação da parte contrária. São Sebastião do Paraíso, 08 de setembro de 2026. AMANDA DE ALBUQUERQUE ROCHA Servidora Vistos etc. Convalido os termos da certidão acima, embora não assinada digitalmente. Homologo os cálculos elaborados pelo reclamante, únicos nos autos, neles acrescendo R$1.800,00 a título de honorários periciais arbitrados na sentença. Fixo o valor total da execução em R$52.300,83, atualizado até 31/07/2026, assim composto: a) crédito líquido do(a) reclamante: R$39.796,40; b) FGTS (a ser depositado): R$2.924,93; c) contribuição previdenciária: R$2.715,18; d) honorários advocatícios: R$4.464,32; e) honorários periciais Leris: R$1.800,00; f) custas: R$600,00 Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, haja vista ser o valor da contribuição previdenciária apurada inferior ao piso estabelecido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU 47/23 para manifestação da União (R$40.000,00). Cadastre-se no sistema a(s) obrigação(ões) de pagar acima homologada(s). Intime-se o(a) reclamado(a) para pagamento da dívida, em 02 dias, sob pena de penhora de bens, observado que os valores devidos à União deverão ser recolhidos em guias próprias, constando o número do processo (contribuição previdenciária total - guia DARF gerada pela DCTFWeb, seguindo as orientações que constam no manual do eSocial; custas - em guia GRU Unidade Gestora: 080008, Categoria de Serviço: Judicial e Serviço: 020232; IRRF - guia DARF no código 5936) e os valores devidos ao perito deverão ser depositados na conta corrente n. 21480-9, agência 0194-5, do Banco do Brasil S.A., em nome de Leris Fernando Garcia (CPF 118.287.708-76), com comprovação nos autos. O(a) reclamado(a) deverá, ainda, em 02 dias, comprovar o depósito do FGTS na conta vinculada do(a) reclamante, conforme Tese 68 do c. TST. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 08 de setembro de 2026. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AUTO FUNILARIA E PINTURA QUINTANO LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ATSum 0010288-25.2026.5.03.0151 AUTOR: THALES VINICIUS BORGES RÉU: AUTO FUNILARIA E PINTURA QUINTANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7249209 proferida nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em 24/08/2026 decorreu in albis o prazo para que a reclamada apresentasse impugnação aos cálculos de liquidação da parte contrária. São Sebastião do Paraíso, 08 de setembro de 2026. AMANDA DE ALBUQUERQUE ROCHA Servidora Vistos etc. Convalido os termos da certidão acima, embora não assinada digitalmente. Homologo os cálculos elaborados pelo reclamante, únicos nos autos, neles acrescendo R$1.800,00 a título de honorários periciais arbitrados na sentença. Fixo o valor total da execução em R$52.300,83, atualizado até 31/07/2026, assim composto: a) crédito líquido do(a) reclamante: R$39.796,40; b) FGTS (a ser depositado): R$2.924,93; c) contribuição previdenciária: R$2.715,18; d) honorários advocatícios: R$4.464,32; e) honorários periciais Leris: R$1.800,00; f) custas: R$600,00 Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, haja vista ser o valor da contribuição previdenciária apurada inferior ao piso estabelecido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU 47/23 para manifestação da União (R$40.000,00). Cadastre-se no sistema a(s) obrigação(ões) de pagar acima homologada(s). Intime-se o(a) reclamado(a) para pagamento da dívida, em 02 dias, sob pena de penhora de bens, observado que os valores devidos à União deverão ser recolhidos em guias próprias, constando o número do processo (contribuição previdenciária total - guia DARF gerada pela DCTFWeb, seguindo as orientações que constam no manual do eSocial; custas - em guia GRU Unidade Gestora: 080008, Categoria de Serviço: Judicial e Serviço: 020232; IRRF - guia DARF no código 5936) e os valores devidos ao perito deverão ser depositados na conta corrente n. 21480-9, agência 0194-5, do Banco do Brasil S.A., em nome de Leris Fernando Garcia (CPF 118.287.708-76), com comprovação nos autos. O(a) reclamado(a) deverá, ainda, em 02 dias, comprovar o depósito do FGTS na conta vinculada do(a) reclamante, conforme Tese 68 do c. TST. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 08 de setembro de 2026. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THALES VINICIUS BORGES

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