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TRT3 · 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010287-84.2026.5.03.0007 REQUERENTE: EMERSON DOS ANJOS PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ccddf3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Registrado o depósito do FGTS, conforme ID dd0a449. Conforme acordo celebrado pelas partes sob ID d9a4ce0, no que se refere aos recolhimentos previdenciários/fiscais, ficou determinado que: "A parte Reclamada pagadora deverá comprovar nos autos, até 60 dias após o pagamento da última parcela do acordo, os recolhimentos previdenciários e fiscais ainda não quitados, conforme teor do cálculo de Id-c097c48, observando-se a proporcionalidade com o valor líquido do acordo, sob pena de execução pelo Juízo de Origem e atos que entender pertinentes". Assim sendo, considerando o valor do líquido do reclamante (R$72.265,14) e os recolhimentos previdenciários (R$ 27.321,30) apurados no cálculo de ID c097c48, bem como o valor líquido do acordo de ID d9a4ce0 (R$ 74.000,00), mediante aplicação de regra de três simples, verifica-se que o valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária corresponde ao importe de R$ 27.977,20, a cargo da reclamada. Diante do exposto e considerando o valor já comprovado no ID d888ffe (R$ 25.658,26), intime-se a reclamada para ciência de que deverá comprovar o pagamento do valor ainda pendente de R$ 2.318,94, observando o prazo concedido na Ata de audiência ID d9a4ce0, sob pena de execução. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA
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