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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Processo 0010286-21.2024.8.26.0576 (processo principal 1061231-63.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vargas Caldeira Sociedade Individual de Advocacia - OI S.A. - - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Não se opondo a OI sobre ser o crédito dos autos extraconcursal, defiro a penhora on-line através do Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias), de valores existentes em contas do(s) executado(s): OI S.A., até olimite do débito em questão (R$ 2.964,98), desconsiderando-se eventuais quantias irrisórias de até R$ 50,00. Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, na forma do art. 346 do CPC, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Recolha a parte exequente a taxa do SISBAJUD, em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Processo 0010286-21.2024.8.26.0576 (processo principal 1061231-63.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vargas Caldeira Sociedade Individual de Advocacia - OI S.A. - - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - 1) Tendo em vista o resultado da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (liberação de peças sigilosas e bloqueio positivo - pp. 379/391, valor R$5.929,96), ficam o(s) executado(s) devidamente INTIMADO(S), através de seu advogado, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, para, no prazo de 05 dias, alegar as matérias previstas no artigo 854 § 3º CPC/2015); 2) não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, anotando-se para futuro abatimento do valor do débito, caso a quantia não satisfaça a execução; - ADV: NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
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