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TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010285-40.2022.5.15.0066 AUTOR: CASSIO MOREIRA AMARAL RÉU: INTERLAGOS RIBEIRAO AUTO POSTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadb1d5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor do acórdão proferido pelo E. TRT da 15ª Região (Id.fcb57b6), determino a exclusão dos sócios MARCOS ANTONIO RIOS CLEMENTINO e LEYRIEL BESSA CLEMENTINO do polo passivo da presente execução. À Secretaria, para que proceda à retificação da autuação. Fica ressalvada a possibilidade de o exequente requerer, caso entenda pertinente, a instauração de novo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, observando-se os parâmetros estabelecidos no acórdão. Intime-se o exequente para ciência e, querendo, requerer o que entender cabível no prazo de 10 dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO MOREIRA AMARAL
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010285-40.2022.5.15.0066 AUTOR: CASSIO MOREIRA AMARAL RÉU: INTERLAGOS RIBEIRAO AUTO POSTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadb1d5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor do acórdão proferido pelo E. TRT da 15ª Região (Id.fcb57b6), determino a exclusão dos sócios MARCOS ANTONIO RIOS CLEMENTINO e LEYRIEL BESSA CLEMENTINO do polo passivo da presente execução. À Secretaria, para que proceda à retificação da autuação. Fica ressalvada a possibilidade de o exequente requerer, caso entenda pertinente, a instauração de novo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, observando-se os parâmetros estabelecidos no acórdão. Intime-se o exequente para ciência e, querendo, requerer o que entender cabível no prazo de 10 dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO RIOS CLEMENTINO - LEYRIEL BESSA CLEMENTINO - INTERLAGOS RIBEIRAO AUTO POSTO LTDA
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