Publicações do processo

0010284-54.2026.5.03.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010284-54.2026.5.03.0129 AUTOR: MATHEUS LEANDRO SANTOS RÉU: M3 INDUSTRIA DE MEIOS DE TRANSPORTES SUSTENTAVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f3ee8 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 01 de setembro de 2026 VERA LUCIA DE ALMEIDA TEIXEIRA DESPACHO Indefiro o requerimento do reclamante quanto à designação de nova perícia, por profissional diverso, assim como a novos quesitos complementares. Não verifico no laudo e quesitos respondidos motivos para tanto. Ademais, o perito possui conhecimento técnico especializado para auxiliar na elucidação de fatos complexos dos quais não temos o domínio. Registro que, de acordo com o art. 479/CPC, este Juiz não se encontra vinculado ao trabalho técnico, devendo apreciar a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371/CPC, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo. Esclareço que a força probatória do laudo pericial será analisada juntamente com as demais provas produzidas nos autos. Quanto à conferência direta do áudio pelo Juízo, por óbvio, este Juiz não sentenciará o feito sem analisar todas as provas constantes do autos. Quanto à intimação da reclamada para apresentação de documentos, considerando que o perito concluiu o laudo, indefiro. No mais, concluída a perícia, aguarde-se a audiência de instrução, momento em que as partes terão oportunidade de fazer prova oral de suas alegações. Intimem-se. POUSO ALEGRE/MG, 01 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS LEANDRO SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010284-54.2026.5.03.0129 AUTOR: MATHEUS LEANDRO SANTOS RÉU: M3 INDUSTRIA DE MEIOS DE TRANSPORTES SUSTENTAVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f3ee8 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 01 de setembro de 2026 VERA LUCIA DE ALMEIDA TEIXEIRA DESPACHO Indefiro o requerimento do reclamante quanto à designação de nova perícia, por profissional diverso, assim como a novos quesitos complementares. Não verifico no laudo e quesitos respondidos motivos para tanto. Ademais, o perito possui conhecimento técnico especializado para auxiliar na elucidação de fatos complexos dos quais não temos o domínio. Registro que, de acordo com o art. 479/CPC, este Juiz não se encontra vinculado ao trabalho técnico, devendo apreciar a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371/CPC, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo. Esclareço que a força probatória do laudo pericial será analisada juntamente com as demais provas produzidas nos autos. Quanto à conferência direta do áudio pelo Juízo, por óbvio, este Juiz não sentenciará o feito sem analisar todas as provas constantes do autos. Quanto à intimação da reclamada para apresentação de documentos, considerando que o perito concluiu o laudo, indefiro. No mais, concluída a perícia, aguarde-se a audiência de instrução, momento em que as partes terão oportunidade de fazer prova oral de suas alegações. Intimem-se. POUSO ALEGRE/MG, 01 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M3 INDUSTRIA DE MEIOS DE TRANSPORTES SUSTENTAVEIS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.