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0010284-45.2024.5.18.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010284-45.2024.5.18.0052 AUTOR: FABRICIA BEIJAMIM DOS SANTOS RÉU: REDE DE PREMIOS PREMIACAO E PROMOCAO LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: FABRICIA BEIJAMIM DOS SANTOS Para ciência acerca das alegações contidas na peça ID. c9cc18d . ANAPOLIS/GO, 10 de setembro de 2026. PAULA KELLY MENDONCA DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIA BEIJAMIM DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010284-45.2024.5.18.0052 AUTOR: FABRICIA BEIJAMIM DOS SANTOS RÉU: REDE DE PREMIOS PREMIACAO E PROMOCAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e3ae6 proferido nos autos. DESPACHO 1- Reitere-se a pesquisa SISBAJUD. 2- Defiro a expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado da Comarca de Goiânia (processo nº 5084431-95.2024.8.09.0006), solicitando que preste informações acerca da eventual existência de ativos vinculados aos executados (REDE DE PREMIOS PREMIACAO E PROMOCAO LTDA, CNPJ: 43.573.761/0001-45; ANAPREMIOS PREMIOS E PROMOCOES LTDA, CNPJ: 30.260.082/0001-74; EDUARDO ANTONIO FERREIRA LOPEZ, CPF: 731.109.491-72; PAULO ROGERIO VIEIRA, CPF: 963.560.651-68; e MARCILO PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 003.415.141-95), esclarecendo, se for o caso, se há bens móveis ou imóveis apreendidos em seus nomes, bem como a atual situação jurídica desses ativos, indicando eventual submissão a medidas de sequestro, arresto, indisponibilidade, alienação ou perdimento, e eventual destinação de valores arrecadados. Este despacho, eletronicamente assinado, por economia e celeridade processual, possui força de ofício. 3- O pedido de penhora no rosto nos autos será apreciado por ocasião da resposta do Juízo Criminal quanto à existência de ativos vinculados aos executados. 4- Intime-se o executado PAULO ROGERIO VIEIRA para que, no prazo de 05 dias, informe a localização atual e precisa dos veículos identificados em seu nome na consulta RENAJUD (ID. a8db8f5), a fim de viabilizar a penhora, sob pena de caracterização de ocultação de patrimônio, o que poderá levar à aplicação das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, especialmente suspensão da CNH e passaporte, além da possível incidência de multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição executiva, conforme o art. 774, inciso V, do CPC, sem prejuízo da convolação da restrição de “transferência” em restrição de “circulação”. Ressalta-se ainda que o artigo 139, IV, do CPC teve sua constitucionalidade confirmada pelo Pleno do STF no julgamento da ADI 5941, em 09/02/2023, com a seguinte tese aprovada: "Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana". 5- Defiro as pesquisas SNIPER e CENSEC em nome dos executados. Com os resultados das pesquisas, dê-se vista ao exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 dias. Intimem-se. ANAPOLIS/GO, 31 de agosto de 2026. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIA BEIJAMIM DOS SANTOS

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