Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010284-28.2020.5.18.0006 AUTOR: EDENILDO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f1248 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. O valor global exequendo atual é R$24.070,99. O exequente pede penhora de diversos imóveis, o que se mostra desproporcional. Ademais, verifico que o autor pede penhora de imóveis que sequer são de propriedade dos executados, o que configura má-fé. Pelo exposto, intime-se o exequente para indicar apenas 01 (um) imóvel para penhora, devendo analisar com cuidado as matrículas integrais acostadas ao feito, pois caso requeira novamente a penhora de bens que comprovadamente não são de propriedade dos executados, lhe será aplicada multa por litigância de má-fé. Prazo de 5 dias. Intime-se. GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA DE ALIMENTOS JMG LTDA
- MOINHO GOIAS SA
- PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA
- NOVAAGRO PARTICIPACOES LTDA
- CERRADO ALIMENTOS DO BRASIL SA
- P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010284-28.2020.5.18.0006 AUTOR: EDENILDO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f1248 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. O valor global exequendo atual é R$24.070,99. O exequente pede penhora de diversos imóveis, o que se mostra desproporcional. Ademais, verifico que o autor pede penhora de imóveis que sequer são de propriedade dos executados, o que configura má-fé. Pelo exposto, intime-se o exequente para indicar apenas 01 (um) imóvel para penhora, devendo analisar com cuidado as matrículas integrais acostadas ao feito, pois caso requeira novamente a penhora de bens que comprovadamente não são de propriedade dos executados, lhe será aplicada multa por litigância de má-fé. Prazo de 5 dias. Intime-se. GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDENILDO PEREIRA DOS SANTOS