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TRT3 · Núcleo de Apoio às Execuções · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATOrd 0010284-19.2021.5.03.0165 AUTOR: CAROLINA BONGIOLO RÉU: INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12dc074 proferido nos autos. CERTIDÃO-PjeJT Nesta data, faço o processo concluso ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. João Flávio Brandão Bastos DESPACHO - PJe-JT Vistos. Cadastre a Secretaria o débito dos presentes autos na respectiva planilha do Procedimento de Reunião de Execuções (PRE) de INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E GRUPO, que tramita no Núcleo de Apoio às Execuções, conforme cálculos de ida1db3bf. Registre-se o (a) exequente e seu procurador (a) nos autos do processo piloto, como terceiros interessados. Caso o nome do procurador (a) já conste no processo piloto, torna-se desnecessário novo registro, a fim de evitar dificuldade no processamento/abertura do processo judicial eletrônico. As partes deverão manifestar, no prazo de 05 dias, sobre eventuais erros materiais nos valores acima descritos. No silêncio, ou decorrido o prazo, os valores serão presumidos corretos para fins de registro no QGC do processo piloto. Dê-se ciência de que cabem às partes acompanharem o andamento do Procedimento de Reunião de Execuções (PRE), em trâmite neste Núcleo de Apoio às Execuções, por simples consulta ao processo piloto nº 0010972-09.2022.5.03.0112. Destaca-se que, visando não tumultuar o feito e o regular andamento do processo piloto, quaisquer requerimentos deverão ser realizados no respectivo processo individual. Após registro do valor devido no Quadro Geral de Credores, devolvam-se os autos à origem, sugerindo-se, s.m.j., seja o processo sobrestado, aguardando prazo de 180 dias (GIGS), para recebimento do numerário decorrente de rateio/transferência. Nos termos da Resolução Conjunta n. 123, de 19 de setembro de 2019, em seu art. 13, §5º, o procedimento de reunião das execuções importa na suspensão das execuções por ele abrangidas, excluídos os processos que tramitam na(s) vara(s) recusante(s). A recusa somente poderá ocorrer no caso de já existirem bens penhorados e suficientes ao adimplemento integral ou substancial do débito na data da instauração do Regime Especial de Execução Forçada - REEF. Desta feita, assim que os valores forem distribuídos/transferidos, as Varas Trabalhistas serão oficiadas. Frisa-se que o referido Quadro Geral de Credores ficará disponível para consulta às Varas Trabalhistas de MG pelo google drive, através do LINK: https://docs.google.com/spreadsheets/d/e/2PACX-1vRbEDS6kLt5RB14xEywdQjq5c8FUG0CKQ6VTCC1EqRwE-W4Opb0K0o5TgLJ2WcbHnw4Rkcbitp-X_P1/pubhtml Fica a cargo da vara de origem proceder à atualização dos cálculos, comunicando o Núcleo de Apoio às Execuções para adequação no Quadro Geral de Credores (QGC), ou mesmo no caso de quitação da execução e/ou valores levantados, dentro do prazo fixado no processo piloto para a remessa de processos individuais ao NAE. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CLEBER LUCIO DE ALMEIDA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT3 · Núcleo de Apoio às Execuções · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATOrd 0010284-19.2021.5.03.0165 AUTOR: CAROLINA BONGIOLO RÉU: INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12dc074 proferido nos autos. CERTIDÃO-PjeJT Nesta data, faço o processo concluso ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. João Flávio Brandão Bastos DESPACHO - PJe-JT Vistos. Cadastre a Secretaria o débito dos presentes autos na respectiva planilha do Procedimento de Reunião de Execuções (PRE) de INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E GRUPO, que tramita no Núcleo de Apoio às Execuções, conforme cálculos de ida1db3bf. Registre-se o (a) exequente e seu procurador (a) nos autos do processo piloto, como terceiros interessados. Caso o nome do procurador (a) já conste no processo piloto, torna-se desnecessário novo registro, a fim de evitar dificuldade no processamento/abertura do processo judicial eletrônico. As partes deverão manifestar, no prazo de 05 dias, sobre eventuais erros materiais nos valores acima descritos. No silêncio, ou decorrido o prazo, os valores serão presumidos corretos para fins de registro no QGC do processo piloto. Dê-se ciência de que cabem às partes acompanharem o andamento do Procedimento de Reunião de Execuções (PRE), em trâmite neste Núcleo de Apoio às Execuções, por simples consulta ao processo piloto nº 0010972-09.2022.5.03.0112. Destaca-se que, visando não tumultuar o feito e o regular andamento do processo piloto, quaisquer requerimentos deverão ser realizados no respectivo processo individual. Após registro do valor devido no Quadro Geral de Credores, devolvam-se os autos à origem, sugerindo-se, s.m.j., seja o processo sobrestado, aguardando prazo de 180 dias (GIGS), para recebimento do numerário decorrente de rateio/transferência. Nos termos da Resolução Conjunta n. 123, de 19 de setembro de 2019, em seu art. 13, §5º, o procedimento de reunião das execuções importa na suspensão das execuções por ele abrangidas, excluídos os processos que tramitam na(s) vara(s) recusante(s). A recusa somente poderá ocorrer no caso de já existirem bens penhorados e suficientes ao adimplemento integral ou substancial do débito na data da instauração do Regime Especial de Execução Forçada - REEF. Desta feita, assim que os valores forem distribuídos/transferidos, as Varas Trabalhistas serão oficiadas. Frisa-se que o referido Quadro Geral de Credores ficará disponível para consulta às Varas Trabalhistas de MG pelo google drive, através do LINK: https://docs.google.com/spreadsheets/d/e/2PACX-1vRbEDS6kLt5RB14xEywdQjq5c8FUG0CKQ6VTCC1EqRwE-W4Opb0K0o5TgLJ2WcbHnw4Rkcbitp-X_P1/pubhtml Fica a cargo da vara de origem proceder à atualização dos cálculos, comunicando o Núcleo de Apoio às Execuções para adequação no Quadro Geral de Credores (QGC), ou mesmo no caso de quitação da execução e/ou valores levantados, dentro do prazo fixado no processo piloto para a remessa de processos individuais ao NAE. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CLEBER LUCIO DE ALMEIDA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA BONGIOLO
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