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TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010282-24.2026.5.15.0041 AUTOR: CINDY STIFANY BERTOLAI RÉU: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0788135 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Ainda que o conjunto probatório documental não evidencie, em sede de cognição sumária, o reconhecimento imediato da rescisão indireta do contrato de trabalho, independentemente do motivo da ruptura contratual que venha a ser reconhecido: rescisão indireta, pedido de demissão, dispensa imotivada ou motivada, é fato que a reclamante demonstrou na petição inicial que não deseja mais manter o vínculo de emprego com sua empregadora. Portanto, deve ser anotada a data de ruptura contratual em sua CTPS, ainda que, com a prolação da sentença, outra data venha a ser reconhecida e gere a necessidade de retificação da anotação. O que não se pode admitir é que o contrato de trabalho da reclamante fique "em aberto" e que ela esteja impedida de trabalhar para outros empregadores até que a questão seja definitivamente decidida e a ruptura contratual seja finalmente anotada em sua CTPS, se a intenção da obreira restou clara e cristalina em não mais permanecer na reclamada (Id 1c754e3). Assim, defiro em parte a tutela pleiteada para determinar que a 1ª reclamada LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA proceda a baixa na CTPS obreira com a data de 19/06/2026, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias de quando intimada, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de multa de R$400,00 aos cofres públicos da União pelo descumprimento da ordem, prevista no art. 77, IV e § § 2o 3o, do CPC. Na recusa ou no silêncio, fica deferida a respectiva baixa na CTPS obreira pela Secretaria da Vara do Trabalho. No mais, aguarde-se audiência já designada para 18/09/2026 às 08:30. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular DCMS Intimado(s) / Citado(s) - CINDY STIFANY BERTOLAI
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010282-24.2026.5.15.0041 AUTOR: CINDY STIFANY BERTOLAI RÉU: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0788135 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Ainda que o conjunto probatório documental não evidencie, em sede de cognição sumária, o reconhecimento imediato da rescisão indireta do contrato de trabalho, independentemente do motivo da ruptura contratual que venha a ser reconhecido: rescisão indireta, pedido de demissão, dispensa imotivada ou motivada, é fato que a reclamante demonstrou na petição inicial que não deseja mais manter o vínculo de emprego com sua empregadora. Portanto, deve ser anotada a data de ruptura contratual em sua CTPS, ainda que, com a prolação da sentença, outra data venha a ser reconhecida e gere a necessidade de retificação da anotação. O que não se pode admitir é que o contrato de trabalho da reclamante fique "em aberto" e que ela esteja impedida de trabalhar para outros empregadores até que a questão seja definitivamente decidida e a ruptura contratual seja finalmente anotada em sua CTPS, se a intenção da obreira restou clara e cristalina em não mais permanecer na reclamada (Id 1c754e3). Assim, defiro em parte a tutela pleiteada para determinar que a 1ª reclamada LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA proceda a baixa na CTPS obreira com a data de 19/06/2026, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias de quando intimada, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de multa de R$400,00 aos cofres públicos da União pelo descumprimento da ordem, prevista no art. 77, IV e § § 2o 3o, do CPC. Na recusa ou no silêncio, fica deferida a respectiva baixa na CTPS obreira pela Secretaria da Vara do Trabalho. No mais, aguarde-se audiência já designada para 18/09/2026 às 08:30. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular DCMS Intimado(s) / Citado(s) - LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA
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