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0010282-15.2025.5.03.0034

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Tribunal
TRT3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010282-15.2025.5.03.0034 AUTOR: DAYANA PINHEIRO LIMA OLIVEIRA RÉU: COMERCIAL SOUZA & SILVA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c19b6b6 proferida nos autos. Vistos. Considerando que não foi possível a penhora de valores com a utilização do sistema SISBAJUD, prossiga-se na execução, a fim de que sejam localizados patrimônios suficientes à garantia da execução, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Primeiramente, cadastrem-se os Executados no BNDT. Ato continuo, expeçam-se ofícios às seguintes instituições: à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (email sjur@cnseg.org.br), solicitando sejam acionadas as Federações e empresas integrantes dos segmentos de seguros, previdência privada, saúde e capitalização participantes, para realizarem o bloqueio de quaisquer créditos ou valores de titularidade da parte executada abaixo indicada, até o limite de R$150.624,99 (Id 54e152c) , decorrentes de títulos de capitalização, previdência privada, seguros, capitalização, entre outros, depositando-os em conta judicial à disposição deste Juízo, na agência 2682 da Caixa Econômica Federa, com a máxima urgência possível.à Receita Federal do Brasil (email comunicacaooficial.srrf06@rfb.gov.br), para que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, a existência de eventual crédito de titularidade da parte executada abaixo indicada, a título de restituição de imposto de renda e, em caso positivo, efetue o bloqueio e depósito da importância de R$150.624,99 (Id 54e152c) em uma conta à disposição deste Juízo e vinculada ao presente processo, na agência 2682 da CEF. Dados da parte executada: COMERCIAL SOUZA & SILVA LTDA, CNPJ: 26.655.750/0001-95; DONA XICA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 34.074.145/0001-59; 54.906.350 HENRIQUE ANGELO RIBEIRO MAGALHAES, CNPJ: 54.906.350/0001-40; FELIPE ELIEZER DA CRUZ 11052664601, CNPJ: 45.335.161/0001-74; 50.783.650 RICHARD VIEIRA DE ALMEIDA, CNPJ: 50.783.650/0001-29; EDUARDO DUARTE NICOLATO DE ANDRADE, CPF: 131.149.256-93 Registre-se que as instituições deverão informar ao Juízo, exclusivamente, por e-mail (vt2.fabriciano@trt3.jus.br) os bloqueios que forem sendo efetivados. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de ofício ao presente despacho. Por fim, determino o bloqueio de eventuais ativos financeiros e/ou recebíveis, inclusive de cartões de créditos, pelo prazo de 30 dias, de titularidade dos executados COMERCIAL SOUZA & SILVA LTDA, CNPJ: 26.655.750/0001-95; DONA XICA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 34.074.145/0001-59; 54.906.350 HENRIQUE ANGELO RIBEIRO MAGALHAES, CNPJ: 54.906.350/0001-40; FELIPE ELIEZER DA CRUZ 11052664601, CNPJ: 45.335.161/0001-74; 50.783.650 RICHARD VIEIRA DE ALMEIDA, CNPJ: 50.783.650/0001-29; EDUARDO DUARTE NICOLATO DE ANDRADE, CPF: 131.149.256-93, até o limite de R$150.624,99 (Id 54e152c) , devendo transferir os valores eventualmente bloqueados para uma conta judicial a ser aberta na agência 2682 da CEF, à disposição deste Juízo. Solicita-se que a operadora informe ao Juízo, por email, vt2.fabriciano@trt3.jus.br, os bloqueios efetivados. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela Secretaria ao Banco Central, através do protocolo digital do SISBACEN (https://protocolodigital.bcb.gov.br/protocolo/login) e em formato PDF-A, para repasse às instituições financeiras. Considerando ainda que o PIX é um meio de pagamento eletrônico instantâneo, de uso cada vez mais frequente, que permite a movimentação de ativos financeiros fora do horário de varredura dos sistemas SISBAJUD e SISBACEN, OFICIE-SE o Banco Central do Brasil para que informe a este Juízo, em caráter sigiloso, no prazo de 15 dias, todas as chaves PIX vinculadas ao CPF e ao CNPJ dos executados COMERCIAL SOUZA & SILVA LTDA, CNPJ: 26.655.750/0001-95; DONA XICA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 34.074.145/0001-59; 54.906.350 HENRIQUE ANGELO RIBEIRO MAGALHAES, CNPJ: 54.906.350/0001-40; FELIPE ELIEZER DA CRUZ 11052664601, CNPJ: 45.335.161/0001-74; 50.783.650 RICHARD VIEIRA DE ALMEIDA, CNPJ: 50.783.650/0001-29; EDUARDO DUARTE NICOLATO DE ANDRADE, CPF: 131.149.256-93 cadastradas em quaisquer instituições financeiras, bem como para que se proceda ao bloqueio dos valores financeiros vinculados às referidas contas até a garantia da presente execução no importe de R$150.624,99 (Id 54e152c). Por medida de economia e celeridade processual, cópia do presente despacho valerá como ofício. Determino que esta decisão seja mantida em sigilo a fim de assegurar o resultado prático das medidas determinadas. Após, aguarde-se por 30 dias a resposta. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAYANA PINHEIRO LIMA OLIVEIRA

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