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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010282-14.2025.8.26.0005/SP
EXEQUENTE: JANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABELLA NASCIMENTO VIANA AMORIM (OAB SP495199)
EXECUTADO: FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NIVALDO VIEIRA DA SILVA (OAB SP414230)
EXECUTADO: MARIA JOSE DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NIVALDO VIEIRA DA SILVA (OAB SP414230)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Melhor compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não foi intimada.
Sendo assim, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimado, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Decorrido prazo sem manifestação, certifique-se o decurso e providencie a transferência do montante para conta judicial, para possibilitar posterior expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente.
Para análise do pedido de penhora do veículo, traga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, pesquisa atualizada da Tabela FIPE, demonstrativo atualizado do débito e providencie o recolhimento da taxa para bloqueio via RENAJUD.
Atenção: As custas deverão ser geradas e pagas diretamente no sistema eproc, observando-se as orientações disponibilizadas nos menus: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc.
Fica dispensada a juntada do comprovante de pagamento, uma vez que o sistema registra automaticamente as informações nos autos.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
São Paulo, 08 de junho de 2026.