Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CEJUSC CAMPINAS - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO CumSen 0010281-60.2026.5.15.0131 EXEQUENTE: EDVANIO LUCIO DA SILVA EXECUTADO: ES HIGIENE AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b542af proferido nos autos. DESPACHO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, pois implica a célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/09/2026 15:08 horas, sala 2, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a). A audiência será realizada PRESENCIALMENTE na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas, localizado na Avenida José de Souza Campos, 422. Ficam mantidos todas os prazos, cominações, determinações e orientações já definidos pelo Juízo de origem. Por ocasião da audiência, em caso de conciliação infrutífera, será dado andamento processual conforme entendimento do Juízo de origem. É obrigatória a participação das partes e de seus advogados, independentemente da outorga de poderes para transigir, podendo em caso de ausência injustificada, a critério do Juiz deste Cejusc, ser aplicada a pena de multa. Visando o máximo aproveitamento do ato e em observância aos princípios de celeridade e efetividade, os patronos e seus clientes deverão dialogar previamente a fim de alinhar expectativas e parâmetros de proposta. Recomenda-se, ainda, que a(s) reclamada(s) se façam representar por prepostos com efetiva autonomia para negociar propostas. Ficam cientes as partes de que as decisões proferidas em audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197, TST. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ES HIGIENE AMBIENTAL LTDA
TRT15 · CEJUSC CAMPINAS - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO CumSen 0010281-60.2026.5.15.0131 EXEQUENTE: EDVANIO LUCIO DA SILVA EXECUTADO: ES HIGIENE AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b542af proferido nos autos. DESPACHO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, pois implica a célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/09/2026 15:08 horas, sala 2, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a). A audiência será realizada PRESENCIALMENTE na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas, localizado na Avenida José de Souza Campos, 422. Ficam mantidos todas os prazos, cominações, determinações e orientações já definidos pelo Juízo de origem. Por ocasião da audiência, em caso de conciliação infrutífera, será dado andamento processual conforme entendimento do Juízo de origem. É obrigatória a participação das partes e de seus advogados, independentemente da outorga de poderes para transigir, podendo em caso de ausência injustificada, a critério do Juiz deste Cejusc, ser aplicada a pena de multa. Visando o máximo aproveitamento do ato e em observância aos princípios de celeridade e efetividade, os patronos e seus clientes deverão dialogar previamente a fim de alinhar expectativas e parâmetros de proposta. Recomenda-se, ainda, que a(s) reclamada(s) se façam representar por prepostos com efetiva autonomia para negociar propostas. Ficam cientes as partes de que as decisões proferidas em audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197, TST. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDVANIO LUCIO DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.