Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0010278-67.2026.5.15.0079 AUTOR: CLAUDIO NEVES DUZI RÉU: ECOSYSTEM SERVICOS URBANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 684f032 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE as pretensões de CLAUDIO NEVES DUZI em face de ECOSYSTEM SERVICOS URBANOS LTDA, condenando a parte reclamada a pagar à parte reclamante, observando-se que a presente sentença é líquida, sendo os valores abaixo válidos para a presente data: a) indenização por danos morais (R$ 5.000,00); e b) honorários advocatícios (R$ 500,00). Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. Benefícios da gratuidade da Justiça concedido ao reclamante. Não há que se falar em contribuição previdenciária e fiscal. Observe-se o estabelecido na fundamentação quanto aos juros de mora e correção monetária. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 110,00, calculadas sobre o valor da condenação ora fixado em R$5.500,00. Intimem-se as partes. Nada mais. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO NEVES DUZI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0010278-67.2026.5.15.0079 AUTOR: CLAUDIO NEVES DUZI RÉU: ECOSYSTEM SERVICOS URBANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 684f032 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE as pretensões de CLAUDIO NEVES DUZI em face de ECOSYSTEM SERVICOS URBANOS LTDA, condenando a parte reclamada a pagar à parte reclamante, observando-se que a presente sentença é líquida, sendo os valores abaixo válidos para a presente data: a) indenização por danos morais (R$ 5.000,00); e b) honorários advocatícios (R$ 500,00). Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. Benefícios da gratuidade da Justiça concedido ao reclamante. Não há que se falar em contribuição previdenciária e fiscal. Observe-se o estabelecido na fundamentação quanto aos juros de mora e correção monetária. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 110,00, calculadas sobre o valor da condenação ora fixado em R$5.500,00. Intimem-se as partes. Nada mais. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ECOSYSTEM SERVICOS URBANOS LTDA