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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Formiga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATSum 0010278-66.2026.5.03.0058 AUTOR: JANDER ROBERTO PAIXAO RÉU: OSVANDO BIGUA REFORMAS E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef9d7f proferida nos autos. CERTIDÃO - PJe Certifico que decorreu o prazo de 10 dias para reclamante informar descumprimento de acordo. Certifico que em consulta aos sistemas disponibilizados pela CEF e pelo BB, não localizei contas judiciais e/ou recursais com saldo remanescente vinculadas a este processo. FORMIGA/MG,04 de setembro de 2026 SENTENÇA - PJe Vistos etc. Tenho como válida a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Tendo em vista o teor da certidão, registre-se o pagamento do acordo e o recolhimento previdenciário de id:93af9b7. Julgo extinto o cumprimento da sentença, por cumprimento integral do acordo. As partes poderão armazenar os dados deste processo eletrônico em assentamento próprio, conforme art. 25 e 36 da Resolução CSJT n. 185, de 24/03/2017. Intimem-se. Ao arquivo definitivo. FORMIGA/MG, 08 de setembro de 2026. REINALDO DE SOUZA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANDER ROBERTO PAIXAO
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Formiga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATSum 0010278-66.2026.5.03.0058 AUTOR: JANDER ROBERTO PAIXAO RÉU: OSVANDO BIGUA REFORMAS E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef9d7f proferida nos autos. CERTIDÃO - PJe Certifico que decorreu o prazo de 10 dias para reclamante informar descumprimento de acordo. Certifico que em consulta aos sistemas disponibilizados pela CEF e pelo BB, não localizei contas judiciais e/ou recursais com saldo remanescente vinculadas a este processo. FORMIGA/MG,04 de setembro de 2026 SENTENÇA - PJe Vistos etc. Tenho como válida a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Tendo em vista o teor da certidão, registre-se o pagamento do acordo e o recolhimento previdenciário de id:93af9b7. Julgo extinto o cumprimento da sentença, por cumprimento integral do acordo. As partes poderão armazenar os dados deste processo eletrônico em assentamento próprio, conforme art. 25 e 36 da Resolução CSJT n. 185, de 24/03/2017. Intimem-se. Ao arquivo definitivo. FORMIGA/MG, 08 de setembro de 2026. REINALDO DE SOUZA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OSVANDO BIGUA REFORMAS E CONSTRUCAO LTDA
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