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TJPR · 7ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0010278-17.2025.8.16.0017 Processo: 0010278-17.2025.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$161.311,67 Autor(s): FRANCISCO FABRICIO SILVA COSTA Réu(s): BRUNA TORRES DE MORAIS Danilo de Souza Cunha Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando fundamentadamente a finalidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Havendo interesse na realização da prova oral, caberá a parte indicar a modalidade de audiência que opta (presencial ou telepresencial), bem assim, colacionar o rol das testemunhas que pretendem inquirir, caso este já não conste nos autos e informar se deseja o depoimento pessoal. Ressalto que, valendo-me do disposto no art. 357, §7º do Código de Processo Civil, limito o número de testemunhas em 03 (três) para cada parte. Em seguida, venham conclusos para decisão de saneamento e organização. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
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