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TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior RORSum 0010277-80.2026.5.03.0026 RECORRENTE: QUALYTEQ SERVICOS, TECNICOS E ESPECIALIZADOS LTDA RECORRIDO: MAISA MARTINS SOTERO DOS SANTOS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010277-80.2026.5.03.0026, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para, sanando a omissão apontada, manter a sentença que condenou a ré ao pagamento em dobro das férias de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional, autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - QUALYTEQ SERVICOS, TECNICOS E ESPECIALIZADOS LTDA
TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior RORSum 0010277-80.2026.5.03.0026 RECORRENTE: QUALYTEQ SERVICOS, TECNICOS E ESPECIALIZADOS LTDA RECORRIDO: MAISA MARTINS SOTERO DOS SANTOS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010277-80.2026.5.03.0026, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para, sanando a omissão apontada, manter a sentença que condenou a ré ao pagamento em dobro das férias de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional, autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - MAISA MARTINS SOTERO DOS SANTOS
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