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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010277-59.2025.5.03.0012 AUTOR: BRUNO LEONARDO OLIVEIRA SOUZA RÉU: JOSE CAEIRO SOBRINHO - CPF 23210850615 - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7a901 proferido nos autos. Vistos, Registrados o trânsito em julgado e o início da liquidação. Não realizada perícia. Registre-se, também, que não há depósito judicial/recursal nos autos. Porém há 01 seguro garantia id 135f634. Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive os incidentes em contribuição previdenciária, no prazo COMUM de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 104, do Provimento Conjunto CR/GVCR n. 3, de 2015 (Provimento Geral Consolidado). Atentem as partes aos termos do §6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 284/2021, respectivamente, que determinam a obrigatoriedade do sistema PJECALC para apresentação dos cálculos. I. Ficam as partes cientes, ainda, de que "Os reflexos em depósitos do FGTS e indenização de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos da tese jurídica fixada pelo E. TST no RRAg 3-65.2023.5.05.0201. Nesse sentido o IRR 68 do TST: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.", devendo os cálculos, portanto, destacarem tais verbas. Intime-se a 1ª reclamada para, no prazo de 05 dias, anotar na CTPS do reclamante no período de 05/09/2022 até 16/11/2024 (já observada a projeção do aviso prévio), função de instalador de insulfim e salário mensal de R$4.000,00, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) em favor do autor, até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais). No mesmo prazo, deverá a reclamada, fornecer ao reclamante guias TRCT, código SJ2, comprovar nos autos as comunicações necessárias junto ao Empregador WEB (que substituiu a entrega física das guias CD/SD) e chave de conectividade para viabilizar a movimentação da conta vinculada e o recebimento das parcelas de seguro-desemprego, caso preenchidos pela parte autora os requisitos legais, sob pena de, não o fazendo, arcar com indenização substitutiva, caso a parte reclamante deixe de receber tal benefício por culpa da parte ré. Ressalte-se que compete ao órgão pagador verificar as condições de recebimento do benefício social. Expeça-se ofício à Receita Federal do Brasil para cobrança de eventuais contribuições previdenciárias e ao Ministério do Trabalho e Previdência para fins de aplicação das penalidades celetistas. OBSERVE A SECRETARIA. BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. NATHALIA CARVALHO MENEZES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO LEONARDO OLIVEIRA SOUZA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010277-59.2025.5.03.0012 AUTOR: BRUNO LEONARDO OLIVEIRA SOUZA RÉU: JOSE CAEIRO SOBRINHO - CPF 23210850615 - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7a901 proferido nos autos. Vistos, Registrados o trânsito em julgado e o início da liquidação. Não realizada perícia. Registre-se, também, que não há depósito judicial/recursal nos autos. Porém há 01 seguro garantia id 135f634. Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive os incidentes em contribuição previdenciária, no prazo COMUM de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 104, do Provimento Conjunto CR/GVCR n. 3, de 2015 (Provimento Geral Consolidado). Atentem as partes aos termos do §6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 284/2021, respectivamente, que determinam a obrigatoriedade do sistema PJECALC para apresentação dos cálculos. I. Ficam as partes cientes, ainda, de que "Os reflexos em depósitos do FGTS e indenização de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos da tese jurídica fixada pelo E. TST no RRAg 3-65.2023.5.05.0201. Nesse sentido o IRR 68 do TST: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.", devendo os cálculos, portanto, destacarem tais verbas. Intime-se a 1ª reclamada para, no prazo de 05 dias, anotar na CTPS do reclamante no período de 05/09/2022 até 16/11/2024 (já observada a projeção do aviso prévio), função de instalador de insulfim e salário mensal de R$4.000,00, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) em favor do autor, até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais). No mesmo prazo, deverá a reclamada, fornecer ao reclamante guias TRCT, código SJ2, comprovar nos autos as comunicações necessárias junto ao Empregador WEB (que substituiu a entrega física das guias CD/SD) e chave de conectividade para viabilizar a movimentação da conta vinculada e o recebimento das parcelas de seguro-desemprego, caso preenchidos pela parte autora os requisitos legais, sob pena de, não o fazendo, arcar com indenização substitutiva, caso a parte reclamante deixe de receber tal benefício por culpa da parte ré. Ressalte-se que compete ao órgão pagador verificar as condições de recebimento do benefício social. Expeça-se ofício à Receita Federal do Brasil para cobrança de eventuais contribuições previdenciárias e ao Ministério do Trabalho e Previdência para fins de aplicação das penalidades celetistas. OBSERVE A SECRETARIA. BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. NATHALIA CARVALHO MENEZES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - JOSE CAEIRO SOBRINHO - CPF 23210850615 - ME
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