Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010276-66.2025.5.03.0047 AUTOR: IRENI DA SILVA MACHADO SANTOS RÉU: EXPRESSO ARAGUARI LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd80cf5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Certificado o trânsito em julgado em #id:686c47e, determino o prosseguimento do feito. Responsabilidade solidária das reclamadas EXPRESSO ARAGUARI LTDA., EXPRESSO ARAGUARI LTDA., NACIONAL EXPRESSO LTDA e VIACAO ESTRELA LTDA. Responsabilidade subsidiária do reclamado FABIO ANTONIO POZZI. Observe-se que houve o julgamento de improcedência em face de ZELMA BRAZ DE QUEIROZ VIEIRA, devendo ser excluída do cadastro processual. Não há depósito recursal nos autos e ainda não foram recolhidas as custas processuais, no valor de R$744,00. Determina-se o processamento da liquidação de sentença, na forma do art. 879 da CLT, concedendo-se às partes o prazo improrrogável e preclusivo de 10 (dez) dias para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive dos encargos, se houver, preferencialmente usando o PJe-Calc, com juntada do arquivo .PJC para fins de atualizações automáticas. As partes ficam desde já intimadas a impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de concordância com o cálculo adverso, em igual prazo de 10 dias, imediatamente subsequentes ao prazo de 10 dias anteriormente concedido, independentemente de nova intimação, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Advirto que a preclusão se opera tanto para apresentação dos cálculos quanto para a impugnação. Se caracterizada a preclusão, serão considerados como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas após a garantia do juízo (art. 884 da CLT) que visem rediscutir critérios de cálculos não impugnados, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 793-C da CLT. Não serão conhecidos os cálculos apresentados em desconformidade com o Provimento 04/2000, do TRT da 3a. Região. Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do Pje-Calc Cidadão. O acesso dá-se por meio do Link abaixo: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Havendo determinação de retificação/anotação da CTPS e/ou entrega de guias, ou de qualquer outra obrigação de fazer, deverão ser praticados diretamente entre as partes, por meio de seus procuradores, mediante recibo. Decorridos os prazos concedidos, venham os autos conclusos para deliberações. ARAGUARI/MG, 08 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IRENI DA SILVA MACHADO SANTOS
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010276-66.2025.5.03.0047 AUTOR: IRENI DA SILVA MACHADO SANTOS RÉU: EXPRESSO ARAGUARI LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd80cf5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Certificado o trânsito em julgado em #id:686c47e, determino o prosseguimento do feito. Responsabilidade solidária das reclamadas EXPRESSO ARAGUARI LTDA., EXPRESSO ARAGUARI LTDA., NACIONAL EXPRESSO LTDA e VIACAO ESTRELA LTDA. Responsabilidade subsidiária do reclamado FABIO ANTONIO POZZI. Observe-se que houve o julgamento de improcedência em face de ZELMA BRAZ DE QUEIROZ VIEIRA, devendo ser excluída do cadastro processual. Não há depósito recursal nos autos e ainda não foram recolhidas as custas processuais, no valor de R$744,00. Determina-se o processamento da liquidação de sentença, na forma do art. 879 da CLT, concedendo-se às partes o prazo improrrogável e preclusivo de 10 (dez) dias para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive dos encargos, se houver, preferencialmente usando o PJe-Calc, com juntada do arquivo .PJC para fins de atualizações automáticas. As partes ficam desde já intimadas a impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de concordância com o cálculo adverso, em igual prazo de 10 dias, imediatamente subsequentes ao prazo de 10 dias anteriormente concedido, independentemente de nova intimação, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Advirto que a preclusão se opera tanto para apresentação dos cálculos quanto para a impugnação. Se caracterizada a preclusão, serão considerados como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas após a garantia do juízo (art. 884 da CLT) que visem rediscutir critérios de cálculos não impugnados, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 793-C da CLT. Não serão conhecidos os cálculos apresentados em desconformidade com o Provimento 04/2000, do TRT da 3a. Região. Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do Pje-Calc Cidadão. O acesso dá-se por meio do Link abaixo: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Havendo determinação de retificação/anotação da CTPS e/ou entrega de guias, ou de qualquer outra obrigação de fazer, deverão ser praticados diretamente entre as partes, por meio de seus procuradores, mediante recibo. Decorridos os prazos concedidos, venham os autos conclusos para deliberações. ARAGUARI/MG, 08 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ANTONIO POZZI
- NACIONAL EXPRESSO LTDA
- VIACAO ESTRELA LTDA
- EXPRESSO ARAGUARI LTDA.
- ZELMA BRAZ DE QUEIROZ VIEIRA
- ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA.