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TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010276-61.2023.5.03.0039 AUTOR: ROGERIO SOUZA MARTINS RÉU: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9284f8 proferido nos autos. O processo foi recebido da instância superior para prosseguimento, com o registro do trânsito em julgado (certidão Id be6c0db). A sentença (Id 3cfe842) foi alterada pelo acórdão do TRT3 (Id 0e87e01). Há apólice de seguro garantia (Ids 02f8f3f e e5212cd). As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador, com início da fase de liquidação. Expeça-se a requisição de honorários periciais. Intimem-se as partes para apresentar os cálculos de liquidação em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017 (o resumo dos cálculos deverá discriminar o valor do FGTS a ser recolhido em conta vinculada - art. 26-A da Lei 8.036/90), no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal e na designação de perícia para liquidação. A planilha de cálculo deverá, se a condenação abranger verbas de natureza salarial com vencimento até 30/11/2008, apresentar a distinção dos valores de contribuições previdenciárias devidos até 30/11/2008 daquelas que sejam devidas a partir de 01/12/2008, conforme previsto no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 13, de 27 de novembro de 2023. No mesmo prazo, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. A reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. Observada a legislação vigente, o recolhimento do FGTS deverá ser efetuado mediante a utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) ou DCTFWeb, e da contribuição previdenciária incontroversa em guia GPS com o código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste processo (IN MPS/SRP nº 03/2005), ou guia DARF com código 6092, e comprovado nos autos. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos peremptórios. Intimem-se. SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SOUZA MARTINS
TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010276-61.2023.5.03.0039 AUTOR: ROGERIO SOUZA MARTINS RÉU: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9284f8 proferido nos autos. O processo foi recebido da instância superior para prosseguimento, com o registro do trânsito em julgado (certidão Id be6c0db). A sentença (Id 3cfe842) foi alterada pelo acórdão do TRT3 (Id 0e87e01). Há apólice de seguro garantia (Ids 02f8f3f e e5212cd). As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador, com início da fase de liquidação. Expeça-se a requisição de honorários periciais. Intimem-se as partes para apresentar os cálculos de liquidação em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017 (o resumo dos cálculos deverá discriminar o valor do FGTS a ser recolhido em conta vinculada - art. 26-A da Lei 8.036/90), no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal e na designação de perícia para liquidação. A planilha de cálculo deverá, se a condenação abranger verbas de natureza salarial com vencimento até 30/11/2008, apresentar a distinção dos valores de contribuições previdenciárias devidos até 30/11/2008 daquelas que sejam devidas a partir de 01/12/2008, conforme previsto no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 13, de 27 de novembro de 2023. No mesmo prazo, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. A reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. Observada a legislação vigente, o recolhimento do FGTS deverá ser efetuado mediante a utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) ou DCTFWeb, e da contribuição previdenciária incontroversa em guia GPS com o código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste processo (IN MPS/SRP nº 03/2005), ou guia DARF com código 6092, e comprovado nos autos. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos peremptórios. Intimem-se. SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A
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