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TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: DENISE ALVES HORTA ROT 0010276-08.2025.5.03.0131 RECORRENTE: LILIANE RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EPS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010276-08.2025.5.03.0131, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu de ambos os Recursos Ordinários interpostos pelas Partes; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento a ambos os apelos, sendo, ao Recurso da Ré para limitar o pagamento do aviso prévio proporcional a sete dias, conforme se apurar; quanto ao Recurso interposto pela Autora, para majorar o valor arbitrado à reparação a título de dano moral para R$10.000,00; elevou o valor da condenação para R$35.000,00, provisoriamente arbitrado nesta Instância Revisora, com custas de R$700,00, pela Ré, que deverá recolher a diferença, ficando, para tanto, devidamente intimada, nos termos do item III da Súmula 25 do C. TST; os valores da condenação e das custas são provisórios, ficando sujeitos a acertamento final quando da liquidação de sentença. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta (Presidente e Relatora), Marcelo Lamego Pertence e a Exma. Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro). Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - LILIANE RODRIGUES DA SILVA
TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: DENISE ALVES HORTA ROT 0010276-08.2025.5.03.0131 RECORRENTE: LILIANE RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EPS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010276-08.2025.5.03.0131, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu de ambos os Recursos Ordinários interpostos pelas Partes; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento a ambos os apelos, sendo, ao Recurso da Ré para limitar o pagamento do aviso prévio proporcional a sete dias, conforme se apurar; quanto ao Recurso interposto pela Autora, para majorar o valor arbitrado à reparação a título de dano moral para R$10.000,00; elevou o valor da condenação para R$35.000,00, provisoriamente arbitrado nesta Instância Revisora, com custas de R$700,00, pela Ré, que deverá recolher a diferença, ficando, para tanto, devidamente intimada, nos termos do item III da Súmula 25 do C. TST; os valores da condenação e das custas são provisórios, ficando sujeitos a acertamento final quando da liquidação de sentença. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta (Presidente e Relatora), Marcelo Lamego Pertence e a Exma. Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro). Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EPS LTDA
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