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0010275-60.2024.5.03.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 06ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: JORGE BERG DE MENDONCA AP 0010275-60.2024.5.03.0033 AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE IPATINGA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010275-60.2024.5.03.0033, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA. AGRAVO DE PETIÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO COMPLEMENTARES - PRECLUSÃO - Homologados os cálculos de liquidação sem impugnação tempestiva quanto a determinado critério de apuração, a elaboração de cálculos complementares, destinados unicamente a incorporar parcela específica objeto de determinação judicial superveniente, não devolve ao Juízo a discussão sobre critérios anteriormente fixados e não impugnados a tempo e modo, operando-se a preclusão temporal e lógica, nos termos dos arts. 879, § 2º, e 884 da CLT. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada Caixa Econômica Federal; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas pela executada, na forma da lei. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Jorge Berg de Mendonça (Relator), Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmª Procuradora Regional do Trabalho: Drª Lutiana Nacur Lorentz. Declarou-se suspeito o Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT3 · 06ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: JORGE BERG DE MENDONCA AP 0010275-60.2024.5.03.0033 AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE IPATINGA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010275-60.2024.5.03.0033, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA. AGRAVO DE PETIÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO COMPLEMENTARES - PRECLUSÃO - Homologados os cálculos de liquidação sem impugnação tempestiva quanto a determinado critério de apuração, a elaboração de cálculos complementares, destinados unicamente a incorporar parcela específica objeto de determinação judicial superveniente, não devolve ao Juízo a discussão sobre critérios anteriormente fixados e não impugnados a tempo e modo, operando-se a preclusão temporal e lógica, nos termos dos arts. 879, § 2º, e 884 da CLT. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada Caixa Econômica Federal; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas pela executada, na forma da lei. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Jorge Berg de Mendonça (Relator), Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmª Procuradora Regional do Trabalho: Drª Lutiana Nacur Lorentz. Declarou-se suspeito o Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE IPATINGA

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