Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010275-47.2025.5.03.0026 AUTOR: MARSOL DIAS CARDOSO RÉU: AT CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d02d8 proferido nos autos. Vistos, Em razão da necessidade de ANTECIPAÇÃO da pauta, não obstante o deferimento da tramitação pelo Juízo 100% digital, observado o disposto no art. 765 da CLT e art. 3o, parágrafo da Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR N. 99/2023, considerando a complexidade e as peculiaridades do presente feito, determino que a audiência ocorra na modalidade PRESENCIAL, desconsiderando-se eventual link anteriormente fornecido, que não será acessado pelo Juízo, Instrução para o dia 23/09/2026 10:05 horas, que será na sala de audiências da 1a Vara do Trabalho de Betim, nos termos do PCA 0002260- 11.2022.2.00.0000, por se tratar de ato “absolutamente imprescindível para o oferecimento da prestação jurisdicional qualificada”, bem como em razão das “severas barreiras econômicas, estruturais e de analfabetismo tecnológico que, por muitas vezes, dificultam ou mesmo impedem a participação de partes e testemunhas nas audiências telepresenciais”. Esclareço que não há incompatibilidade entre a tramitação do feito sob Juízo 100% digital e a realização de audiências presenciais e/ou em formato híbrido, conforme decidido na Consulta 0000077-85.2023.2.00.0500 pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ e Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR n. 99/2023, sobretudo após a revogação do art. 13 da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N.204/2021. Também nesse sentido, há precedentes da 1ª SDI deste Regional (0014411-05.2024.5.03.0000 (MS), Relator Desembargador Paulo Mauricio R. Pires; 0013771-36.2023.5.03.0000 (MS), Relatora Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta; 0015987-33.2024.5.03.0000 (MS), Relator Desembargador Ricardo Marcelo Silva). Note-se que a necessidade, em si, de oitiva de testemunhas evidencia a complexidade inerente à prova, vez que decorre da própria contradição entre versões apresentadas na inicial e defesa. Além de o ato presencial favorecer a preservação da incomunicabilidade para o aproveitamento da prova, o acesso de testemunhas às salas de audiências virtuais dá-se, corriqueiramente, de forma precária, com conexão baixa e instável, de locais ruidosos e tumultuados, com dificuldades para habilitação de vídeo e/ou áudio. Tais situações ocasionam demasiado número de adiamentos e/ou comprometem o desenvolvimento não só da própria audiência, mas também o das seguintes, prejudicando a rápida tramitação dos feitos, a eficiência dos atos processuais e da própria unidade judiciária. Não bastasse, a conexão deficiente coloca em risco a qualidade da prova, haja vista que frequentes os congelamentos de imagens e as falhas/intermitência de som, comprometendo a compreensão do depoimento pelos participantes do processo. Pelos motivos supra, bem como considerando que este Juízo já constatou que os equipamentos disponíveis nesta serventia não comportam a realização local de audiências virtuais/hibridas, uma vez que não dimensionados para tal fim, a assentada foi designada como presencial e o Juízo não realizará audiência híbrida. Devendo os advogados, as partes e as testemunhas comparecerem presencialmente, sem exceções. Intime(m)-se o(a)s procuradores(as) da(s) parte(s), por meio de publicação no DEJT, a quem caberá informar aos constituintes e testemunhas, na forma do art. 825 da CLT. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, (Súmula 74 do col. TST), devendo trazer suas testemunhas na forma do artigo 852-H da CLT DOCUMENTO - As partes e procuradores deverão apresentar, no momento da audiência, documento de identificação, com foto. O DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR EM MÃOS ANTES DO INÍCIO DA AUDIÊNCIA BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARSOL DIAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010275-47.2025.5.03.0026 AUTOR: MARSOL DIAS CARDOSO RÉU: AT CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d02d8 proferido nos autos. Vistos, Em razão da necessidade de ANTECIPAÇÃO da pauta, não obstante o deferimento da tramitação pelo Juízo 100% digital, observado o disposto no art. 765 da CLT e art. 3o, parágrafo da Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR N. 99/2023, considerando a complexidade e as peculiaridades do presente feito, determino que a audiência ocorra na modalidade PRESENCIAL, desconsiderando-se eventual link anteriormente fornecido, que não será acessado pelo Juízo, Instrução para o dia 23/09/2026 10:05 horas, que será na sala de audiências da 1a Vara do Trabalho de Betim, nos termos do PCA 0002260- 11.2022.2.00.0000, por se tratar de ato “absolutamente imprescindível para o oferecimento da prestação jurisdicional qualificada”, bem como em razão das “severas barreiras econômicas, estruturais e de analfabetismo tecnológico que, por muitas vezes, dificultam ou mesmo impedem a participação de partes e testemunhas nas audiências telepresenciais”. Esclareço que não há incompatibilidade entre a tramitação do feito sob Juízo 100% digital e a realização de audiências presenciais e/ou em formato híbrido, conforme decidido na Consulta 0000077-85.2023.2.00.0500 pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ e Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR n. 99/2023, sobretudo após a revogação do art. 13 da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N.204/2021. Também nesse sentido, há precedentes da 1ª SDI deste Regional (0014411-05.2024.5.03.0000 (MS), Relator Desembargador Paulo Mauricio R. Pires; 0013771-36.2023.5.03.0000 (MS), Relatora Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta; 0015987-33.2024.5.03.0000 (MS), Relator Desembargador Ricardo Marcelo Silva). Note-se que a necessidade, em si, de oitiva de testemunhas evidencia a complexidade inerente à prova, vez que decorre da própria contradição entre versões apresentadas na inicial e defesa. Além de o ato presencial favorecer a preservação da incomunicabilidade para o aproveitamento da prova, o acesso de testemunhas às salas de audiências virtuais dá-se, corriqueiramente, de forma precária, com conexão baixa e instável, de locais ruidosos e tumultuados, com dificuldades para habilitação de vídeo e/ou áudio. Tais situações ocasionam demasiado número de adiamentos e/ou comprometem o desenvolvimento não só da própria audiência, mas também o das seguintes, prejudicando a rápida tramitação dos feitos, a eficiência dos atos processuais e da própria unidade judiciária. Não bastasse, a conexão deficiente coloca em risco a qualidade da prova, haja vista que frequentes os congelamentos de imagens e as falhas/intermitência de som, comprometendo a compreensão do depoimento pelos participantes do processo. Pelos motivos supra, bem como considerando que este Juízo já constatou que os equipamentos disponíveis nesta serventia não comportam a realização local de audiências virtuais/hibridas, uma vez que não dimensionados para tal fim, a assentada foi designada como presencial e o Juízo não realizará audiência híbrida. Devendo os advogados, as partes e as testemunhas comparecerem presencialmente, sem exceções. Intime(m)-se o(a)s procuradores(as) da(s) parte(s), por meio de publicação no DEJT, a quem caberá informar aos constituintes e testemunhas, na forma do art. 825 da CLT. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, (Súmula 74 do col. TST), devendo trazer suas testemunhas na forma do artigo 852-H da CLT DOCUMENTO - As partes e procuradores deverão apresentar, no momento da audiência, documento de identificação, com foto. O DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR EM MÃOS ANTES DO INÍCIO DA AUDIÊNCIA BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AT CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A