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TJSE · 8º Juizado Especial Cível de Aracaju · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202545204067 NÚMERO ÚNICO: 0010275-09.2025.8.25.0083 EXEQUENTE : LETÍCIA SANTOS SÁ ADV. : THELMO DOS REIS CREAZOLA - OAB: 69511-BA EXEQUENTE : KELLY VIRGINIA TAVARES CABRAL ADV. : THELMO DOS REIS CREAZOLA - OAB: 69511-BA EXECUTADO : EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE RESPOSTAS POSITIVAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA QUE ENTENDER CABÍVEL, A FIM DE DAR ANDAMENTO À PRESENTE EXECUÇÃO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SER O PROCESSO EXTINTO E ARQUIVADO, NOS TERMOS DO ART. 53, § 4º DA LEI N. 9.099/95 C/C O ART.45 DA RESOLUÇÃO N. 002/05 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE.
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