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Processo 0010274-53.2014.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 0010274-53.2014.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas de locomoção do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penalidades legais. Goiânia - GO, assinado nesta data. Luana Arêbas Faria de Oliveira - Central de Apoio Serventia Intermediário

2026-09-14 · TJGO

Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Processo nº: 0010274-53.2014.8.09.0051 Exequente(s): CELG DISTRIBUICAO S/A-CELG D Executado(s): LORIVALDO MODESTO ALVES Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO (ORDEM - PENHORA TRADICIONAL - BENS QUE GUARNECEM RESIDÊNCIA) Diante do insucesso das medidas eletrônicas típicas (SISBAJUD e RENAJUD), defiro o pedido e ordeno a expedição de mandado de penhora, avaliação e, em caso de sucesso, intimação para oferta de impugnação (CPC 525 § 11), no endereço informado no movimento 256. Havendo penhora, entreguem-se os bens, se possível, ao exequente, que figurará como fiel depositário. Intime-se (se for o caso, para recolhimento das despesas de locomoção). Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025) Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)

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