Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010274-40.2017.5.15.0113 AUTOR: ROSIMEIRE ROSA BARRETO NOBRE CHAGAS RÉU: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5107b1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE2 - RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Registre-se o cumprimento parcial do que foi determinado em decisão de ID 2a3a74e. A executada, ora agravante, apresentou a planilha de cálculos contendo o valor incontroverso atualizado, porém não disponibilizou ao juízo seu valor correspondente. Salienta-se que o depósito em dinheiro para liberação imediata do valor incontroverso é indispensável, independentemente da existência de seguro-garantia. Intime-se, novamente, a executada para cumprir a determinação acima, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da decisão que admitiu o recurso. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- ATENTO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010274-40.2017.5.15.0113 AUTOR: ROSIMEIRE ROSA BARRETO NOBRE CHAGAS RÉU: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5107b1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE2 - RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Registre-se o cumprimento parcial do que foi determinado em decisão de ID 2a3a74e. A executada, ora agravante, apresentou a planilha de cálculos contendo o valor incontroverso atualizado, porém não disponibilizou ao juízo seu valor correspondente. Salienta-se que o depósito em dinheiro para liberação imediata do valor incontroverso é indispensável, independentemente da existência de seguro-garantia. Intime-se, novamente, a executada para cumprir a determinação acima, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da decisão que admitiu o recurso. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSIMEIRE ROSA BARRETO NOBRE CHAGAS