Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ACC 0010274-33.2026.5.03.0089 AUTOR(A): SECI SIND. DOS EMPREGADOS COM. ATAC. VAREJ. ARM. TUR. HOS.AG. AUT. CART. IPATINGA RÉU: ELIANE SOUZA FERNANDES 02721537610 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5746ec2 proferido nos autos. Vistos, Considerando o trânsito em julgado da decisão, e ainda a peculiaridade da presente ação, inverto a ordem de apresentação dos cálculos. Nos termos do artigo 878 c/c 879 § 2º da CLT, intime-se o RECLAMADO para, no prazo de 15 dias, apresentar os cálculos de liquidação. Na mesma oportunidade, já fica o RECLAMANTE intimado para, em 15 dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados e, em caso de discordância, indicar de forma fundamentada, os itens e valores objeto da discordância, devendo apresentar os seus próprios cálculos no prazo assinalado. Atentem-se as partes que O PRAZO do reclamado iniciará da intimação deste despacho. O prazo do Sindicato autor começará no dia subsequente ao término do prazo do reclamado, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão, devendo o autor aguardar o decurso integral do prazo do reclamado para sua manifestação. Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo, em conformidade com os Provimentos da Corregedoria Regional 03/91 e 04/2000, artigo 1º, §§ 1º e 2º, sob pena de não recebimento (art. 2º do Prov. 04/2000). Ficam também o ADVOGADOS, eventualmente credores de HONORÁRIOS sucumbenciais, intimados a apresentarem os cálculos referentes aos honorários no mesmo prazo ora concedido aos seus representados, destacando a verba no resumo geral e não por meio de resumo próprio, também sob pena de preclusão nos termos do artigo 24, §1º da lei 8906/94. Caso as partes não apresentem os cálculos, fica desde já determinada a paralisação do feito por até 02 anos, cientes dos efeitos da prescrição intercorrente em razão do descumprimento de determinação judicial, nos termos do artigo 11-A da CLT. Deverá a reclamada deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os registros de empregados, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs) dos substituídos dispensados no período imprescrito (a partir de 06/03/2021) com mais de nove meses de serviço, para fins de liquidação, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo. CORONEL FABRICIANO/MG, 04 de setembro de 2026. LUIZ EVARISTO OSORIO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SECI SIND. DOS EMPREGADOS COM. ATAC. VAREJ. ARM. TUR. HOS.AG. AUT. CART. IPATINGA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ACC 0010274-33.2026.5.03.0089 AUTOR(A): SECI SIND. DOS EMPREGADOS COM. ATAC. VAREJ. ARM. TUR. HOS.AG. AUT. CART. IPATINGA RÉU: ELIANE SOUZA FERNANDES 02721537610 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5746ec2 proferido nos autos. Vistos, Considerando o trânsito em julgado da decisão, e ainda a peculiaridade da presente ação, inverto a ordem de apresentação dos cálculos. Nos termos do artigo 878 c/c 879 § 2º da CLT, intime-se o RECLAMADO para, no prazo de 15 dias, apresentar os cálculos de liquidação. Na mesma oportunidade, já fica o RECLAMANTE intimado para, em 15 dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados e, em caso de discordância, indicar de forma fundamentada, os itens e valores objeto da discordância, devendo apresentar os seus próprios cálculos no prazo assinalado. Atentem-se as partes que O PRAZO do reclamado iniciará da intimação deste despacho. O prazo do Sindicato autor começará no dia subsequente ao término do prazo do reclamado, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão, devendo o autor aguardar o decurso integral do prazo do reclamado para sua manifestação. Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo, em conformidade com os Provimentos da Corregedoria Regional 03/91 e 04/2000, artigo 1º, §§ 1º e 2º, sob pena de não recebimento (art. 2º do Prov. 04/2000). Ficam também o ADVOGADOS, eventualmente credores de HONORÁRIOS sucumbenciais, intimados a apresentarem os cálculos referentes aos honorários no mesmo prazo ora concedido aos seus representados, destacando a verba no resumo geral e não por meio de resumo próprio, também sob pena de preclusão nos termos do artigo 24, §1º da lei 8906/94. Caso as partes não apresentem os cálculos, fica desde já determinada a paralisação do feito por até 02 anos, cientes dos efeitos da prescrição intercorrente em razão do descumprimento de determinação judicial, nos termos do artigo 11-A da CLT. Deverá a reclamada deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os registros de empregados, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs) dos substituídos dispensados no período imprescrito (a partir de 06/03/2021) com mais de nove meses de serviço, para fins de liquidação, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo. CORONEL FABRICIANO/MG, 04 de setembro de 2026. LUIZ EVARISTO OSORIO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANE SOUZA FERNANDES 02721537610