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TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0010272-94.2026.8.26.0114 (processo principal 1001266-27.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.A.C. - J.D.B.Z. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 22/33. Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o curso do cumprimento de sentença até a quitação do débito, que deverá ser informada por qualquer das partes para a consequente extinção da execução. Expeça-se MLE ao credor referente ao valor depositado a fl. 27, observando-se o formulário juntado a fl. 34. Intimem-se. - ADV: MARCIA CRISTINA NOGUEIRA CUNHA SILVA (OAB 175762/SP), LEANDRO AUGUSTO COLANERI (OAB 209275/SP), ILDEFONSO CUNHA (OAB 47203/SP)
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