2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0010272-86.2026.4.05.8109 AUTOR: FRANCISCO ANTONIO AMORIM ARAGAO ADVOGADO do(a) AUTOR: KARINA LAIS ARAUJO - CE43796 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO A parte autora apresentou emenda à inicial (Id. 186478243), juntando declaração de hipossuficiência econômica (Id. 186478245), em atendimento ao despacho de id. 180912911. Considerando a juntada da declaração de hipossuficiência, defiro os benefícios da gratuidade da justiça; sem prejuízo, considerando que a juntada da declaração se deu após a contestação, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para ciência e, se entender, apresentação impugnação com a devida fundamentação. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, intime-se a autora para apresentar réplica, manifestando-se sobre as preliminares suscitadas, documentos juntados e demais argumentos defensivos, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. Na oportunidade, deverá especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Ricardo Ribeiro Campos Juiz Federal da 34ª Vara